TJSP - 4000973-05.2025.8.26.0229
1ª instância - 1 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/09/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/09/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 4000973-05.2025.8.26.0229/SP EMBARGANTE: FABRICIO BATISTA DOS SANTOSADVOGADO(A): LAILA FAINNE PEREIRA DA SILVA (OAB SP528409) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Nos termos do § 2º do Art. 99 do CPC, para concessão dos benefícios da justiça gratuita, traga a parte requerente aos autos cópias: - Da CTPS e das anotações recentes até a folha em branco posterior à última anotação e dos três últimos holerites em caso de vínculo empregatício formal; - Das três últimas declarações de imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal ou declaração de isenção; - Declaração da(s) atividade(s) econômica(s) que exerce(m), o rendimento mensal e os bens que possui(em) em seu nome em caso de autônomo ou trabalho informal; - Outras provas que demonstram sua renda (contas, extratos bancários, contratos de locação/arrendamento, recibos de pagamento, etc) SOB PENA DE LHE SER INDEFERIDA A BENESSE ESTATAL; uma vez que a declaração de isenção da declaração do imposto de renda é insuficiente, na medida em que esta só prova que a parte não atingiu o teto, nada indicando acerca da renda. Caso prefira, providencie o recolhimento das custas iniciais devidas ao Estado correspondente ao recolhimento da taxa judiciária, e das despesas com citação, devendo ser realizado diretamente no sistema EPROC.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Intime-se. -
02/09/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/09/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:44
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2025 14:27
Conclusos para decisão
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01/09/2025 13:34
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de HORTOLA3 CIV01 para HORTOLA01CIV01)
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01/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 14:54
Decisão interlocutória
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29/08/2025 13:39
Conclusos para decisão
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26/08/2025 13:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/08/2025 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FABRICIO BATISTA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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26/08/2025 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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