TJSP - 0001372-46.2023.8.26.0529
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001372-46.2023.8.26.0529 (processo principal 1005564-39.2022.8.26.0529) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Vita Assessoria Contabil Eireli-epp -
Vistos.
Trata-se de pedido de homologação de acordo, apresentado nos termos do art. 57, da Lei 9.099/95, celebrado segundo os parâmetros estabelecidos no artigo 104 do Código Civil, estando, ainda, em consonância com o que dispõe o art. 57, da Lei 9.099/95.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, o acordo firmado entre as partes para que produza seus efeitos legais que se regerá pelas cláusulas e condições estabelecidas.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, III, "b", do CPC/2015.
Considerando-se que o ato praticado é incompatível com a intenção de recorrer, nos termos do artigo 1000 do CPC/2015 e art. 41 da Lei 9.099/95, certifique-se desde logo o trânsito em julgado.
Ficam as partes intimadas da dispensa de juntada aos autos do comprovante de cumprimento da avença, o qual deverá ser guardado pela parte.
Na hipótese de eventual descumprimento das cláusulas e condições do acordo, deverão as partes apresentar incidente de cumprimento da presente sentença homologatória.
Por fim, cabe observar que a parte credora não experimenta prejuízo processual ou material diante da extinção, pois, firmado e homologado o acordo, caso haja inadimplemento, o credor somente poderá cobrar o devedor nos termos estabelecidos na avença.
Neste sentido: "ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
BUSCA E APREENSÃO.
ACORDO NA FASE DE CONHECIMENTO.
EXTINÇÃO DA AÇÃO COM JULGAMENTO DO MÉRITO (ART. 487, III, B DO CPC).
SUSPENSÃO ATÉ CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO (ART. 313, II, DO CPC).
DESCABIMENTO.
SENTENÇA CONSTITUI TÍTULO EXECUTIVO, PERMITINDO-SE A SUA EXECUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS.
RECURSO NÃO PROVIDO." (TJSP; Apelação 1040633-37.2017.8.26.0100).
Nada sendo requerido, após 30 dias corridos do trânsito, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe.
O incidente de cumprimento da presente sentença homologatória deverá, em caso de inadimplemento, ser postulado nos termos do art. 1.285 e seguintes das NCGJ, sendo que deverá tramitar em formato digital, nos termos do Provimento nº 16/2016 e Comunicado CG nº 1789/2017 (A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento; a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença) A parte deverá efetuar o cadastro do polo passivo e indicar o valor da causa.
As petições cadastradas incorretamente serão rejeitadas conforme dispõe o inciso IV, do art. 9º, da Resolução nº 551/2011, do TJSP, e art. 1289, das NSCGJ.
Caso a parte vencedora não esteja representada nos autos por patrono, poderá requerer a instauração do incidente de cumprimento de sentença mediante comparecimento em cartório.
P.R.I.C. - ADV: LIDIANE CHRISTENSEN NOBRE DI FLORIO KISS (OAB 317153/SP) -
04/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:50
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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04/09/2025 13:50
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
04/09/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 13:56
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
22/08/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 07:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001372-46.2023.8.26.0529 (processo principal 1005564-39.2022.8.26.0529) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Vita Assessoria Contabil Eireli-epp - Manifeste-se a parte autora sobre a devolução do AR negativo no prazo de 15 dias. - ADV: LIDIANE CHRISTENSEN NOBRE DI FLORIO KISS (OAB 317153/SP) -
19/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:44
Ato ordinatório
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07/08/2025 06:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/07/2025 18:54
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 15:02
Expedição de Carta.
-
17/07/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 17:25
Determinada a Citação em Novo Endereço
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16/07/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 14:30
Concedida a Dilação de Prazo
-
13/01/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 11:06
Ato ordinatório
-
11/10/2024 04:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2024 03:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/10/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 18:02
Expedição de Carta.
-
30/09/2024 18:01
Expedição de Carta.
-
23/09/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 17:39
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 09:30
Ato ordinatório
-
14/05/2024 10:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/05/2024 22:20
Juntada de Certidão
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19/04/2024 18:32
Expedição de Carta.
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17/04/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 14:10
Conclusos para despacho
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16/11/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2023 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2023 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2023 14:08
Ato ordinatório
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05/10/2023 07:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/09/2023 18:26
Expedição de Carta.
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04/08/2023 18:09
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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20/07/2023 03:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/07/2023 02:38
Certidão de Publicação Expedida
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12/07/2023 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2023 14:56
Expedição de Carta.
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11/07/2023 14:56
Recebida a Petição Inicial
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06/07/2023 15:52
Conclusos para decisão
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07/06/2023 16:29
Conclusos para despacho
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05/06/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2023 11:09
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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04/05/2023 19:27
Conclusos para despacho
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25/04/2023 11:28
Conclusos para despacho
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25/04/2023 09:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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