TJSP - 4000937-60.2025.8.26.0229
1ª instância - 1 Civel de Hortolandia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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04/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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03/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4000937-60.2025.8.26.0229/SP AUTOR: PORTAL QUINTA DOS EUCALIPTOSADVOGADO(A): ADILSON SOUSA OLIVEIRA (OAB SP343106)AUTOR: NEDINA ROSA SANTOSADVOGADO(A): ADILSON SOUSA OLIVEIRA (OAB SP343106) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
As autoras deverão emendar a inicial apresentando os documentos pessoais e comprovante de residencia atual da pessoa física, bem como a convenção de condomínio.
A autora deverá emendar a inicial especificando em que consistem os danos materiais pleiteados, bem como os valores, a fim de adequação do valor da causa, bem como viabilizar o contraditório.
Com efeito, o pedido deve ser certo e determinado (artigos 322 e 324 do CPC), não se enquadrando em nenhuma das hipósteses previstas no § 1º do artigo 324 do CPC.
Nos termos do § 2º do Art. 99 do CPC, para concessão dos benefícios da justiça gratuita, traga a parte requerente aos autos cópias: - Da CTPS e das anotações recentes até a folha em branco posterior à última anotação e dos três últimos holerites em caso de vínculo empregatício formal; - Das três últimas declarações de imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal ou declaração de isenção; - Declaração da(s) atividade(s) econômica(s) que exerce(m), o rendimento mensal e os bens que possui(em) em seu nome em caso de autônomo ou trabalho informal; Em relação à autora pessoa jurídica, deverá apresentar, em 15 dias, os seguintes documentos, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, dos últimos três meses; b) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; c) cópia dos balancetes, dos últimos três meses, bem como a última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. - Outras provas que demonstram sua renda (contas, extratos bancários, contratos de locação/arrendamento, recibos de pagamento, etc) SOB PENA DE LHE SER INDEFERIDA A BENESSE ESTATAL; uma vez que a declaração de isenção da declaração do imposto de renda é insuficiente, na medida em que esta só prova que a parte não atingiu o teto, nada indicando acerca da renda. Caso prefira, providencie o recolhimento das custas iniciais devidas ao Estado correspondente ao recolhimento da taxa judiciária, e das despesas com citação, devendo ser realizado diretamente no sistema EPROC.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Intime-se. -
02/09/2025 02:53
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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01/09/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:44
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2025 14:34
Conclusos para decisão
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01/09/2025 11:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (HORJCC01 para HORTOLA01CIV01)
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01/09/2025 11:51
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Procedimento Comum Cível
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01/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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29/08/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 19:10
Decisão interlocutória
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29/08/2025 16:55
Conclusos para decisão
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22/08/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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