TJSP - 1061123-80.2024.8.26.0053
1ª instância - 05 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1061123-80.2024.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelada: Cristina Munhaes - Magistrado(a) J.
M.
Ribeiro de Paula - Negaram provimento ao apelo e ao reexame necessário.
V.U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA.
APOSENTADORIA ESPECIAL.
ABONO PERMANÊNCIA SENTENÇA CONCESSIVA DA ORDEM CONFIRMADA.CASO EM EXAME.
PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA REQUER CONTAGEM DE TEMPO PARA APOSENTADORIA ESPECIAL, INCLUINDO PERÍODOS EM QUE EXERCEU A FUNÇÃO DE SUPERVISOR DE ENSINO E DIRETOR DE ESCOLA.QUESTÕES EM DEBATE.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA POSSIBILIDADE DE CONTAGEM DE TEMPO PARA APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSORA, CONSIDERANDO ATIVIDADES FORA DA SALA DE AULA, CONFORME LEI Nº 11.301/2006.RAZÕES DE DECIDIR.
A LEI Nº 11.301/2006 INTRODUZIU DOIS PARÁGRAFOS NO ART. 67 DA LEI 9.394/96, PERMITINDO A CONTAGEM DE TEMPO PARA APOSENTADORIA ESPECIAL EM ATIVIDADES EXERCIDAS FORA DA SALA DE AULA.
O JULGAMENTO DA ADIN Nº 3.772/DF DIRIMIU A CONTROVÉRSIA.ABONO PERMANÊNCIA DEVIDO DESDE QUANDO A IMPETRANTE COMPLETOU OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL.DISPOSITIVO.
REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO DE APELAÇÃO, DESPROVIDOS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Flávio Marcelo Gomes (OAB: 164171/SP) (Procurador) - Lucas Malachias Anselmo (OAB: 359753/SP) - 1º andar -
22/07/2025 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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22/07/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 03:44
Suspensão do Prazo
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05/05/2025 16:11
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/04/2025 07:02
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/04/2025 10:38
Conclusos para decisão
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04/04/2025 11:13
Conclusos para despacho
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06/03/2025 15:36
Juntada de Petição de Contra-razões
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22/02/2025 06:44
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 10:57
Ato ordinatório
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11/02/2025 10:54
Juntada de Mandado
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11/02/2025 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2025 10:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/02/2025 14:34
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 18:49
Expedição de Mandado.
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02/02/2025 11:10
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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01/02/2025 08:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 16:54
Julgada Procedente a Ação
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27/11/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 09:35
Conclusos para julgamento
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16/11/2024 17:24
Conclusos para despacho
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06/11/2024 08:19
Certidão de Publicação Expedida
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05/11/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/11/2024 18:23
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 18:23
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 10:58
Conclusos para despacho
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22/10/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 12:00
Juntada de Mandado
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14/10/2024 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2024 08:59
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 16:42
Expedição de Mandado.
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12/09/2024 10:23
Juntada de Ofício
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12/09/2024 10:22
Expedição de Mandado.
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11/09/2024 08:42
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2024 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 16:37
Não Concedida a Medida Liminar
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09/09/2024 09:22
Conclusos para decisão
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09/09/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 08:34
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/08/2024 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2024 09:24
Conclusos para decisão
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23/08/2024 09:23
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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