TJSP - 1003240-06.2025.8.26.0292
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jacarei
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003240-06.2025.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Silvia Helena Silva dos Santos - Ana Paula Santos Areao - réu revel - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e CONDENO a parte requerida a pagar à autora a quantia de R$ 1.712,83 atualizada monetariamente e com juros legais a contar de 01/04/2025 nos termos do artigo 397 do Código Civil.
Cálculo na forma da Lei 14.905/2024.
Revel, o prazo para recurso flui a contar da publicação.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55, caput, da Lei 9099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, ou 2% sobre o valor atualizado da causa caso se trate de ação de execução de título extrajudicial, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) ao valor corrigido das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela Serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Outrossim, fica a parte recorrente advertida de que havendo alteração na legislação quanto ao valor do preparo, deverão ser observados os critérios legais para o recolhimento, sob pena de deserção.
Aos advogados interessados, está disponível, no site do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link abaixo: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Por fim, considerando que no rito específico da Lei 9.099/95 cabe ao 1º grau o Juízo de admissibilidade recursal (Comunicado CG 420/2019; Enunciado 166, FONAJE), eventual pedido de concessão dos benefícios da gratuidade judiciária feito no Recurso Inominado deverá estar acompanhado dos seguintes documentos: a) cópia de sua CTPS; b) declaração de imposto de renda do último exercício; c) extrato bancário de sua conta corrente referente aos últimos 3 meses; d) cópia da fatura de eventuais cartões de crédito que dispuser, também dos últimos 3 meses (os itens "b", "c" e "d" devem ser peticionados como documentos sigilosos).
Caso o pedido de concessão de gratuidade já tenha sido apresentado e indeferido anteriormente, o requerimento do benefício em Recurso Inominado deverá estar acompanhado de novos documentos que comprovem a alteração da situação econômica da parte recorrente, sob pena de indeferimento.
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos em definitivo, devendo ser observado, quanto aos lançamentos nos sistema, os Comunicados CG 1789/2017 e CG 259/2023.
Int. - ADV: CARLA CAROLINA MAZZELI GUARDIA CRUZ (OAB 360138/SP), ANA PAULA SANTOS AREAO -
28/08/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 08:22
Sentença de Revelia
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27/08/2025 10:57
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 20:10
Conclusos para despacho
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26/08/2025 20:09
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2025 21:36
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 07:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 13:28
Conclusos para despacho
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03/07/2025 13:25
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 26/08/2025 11:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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01/07/2025 16:20
Conclusos para decisão
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30/06/2025 16:42
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 14:52
Conclusos para decisão
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27/06/2025 09:45
Conclusos para despacho
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27/06/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/04/2025 06:26
Juntada de Certidão
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10/04/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 11:16
Expedição de Carta.
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10/04/2025 11:16
Ato ordinatório
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10/04/2025 11:14
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 25/06/2025 11:45:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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01/04/2025 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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