TJSP - 4005930-54.2025.8.26.0001
1ª instância - 02 Civel de Santana
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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22/08/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2025 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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22/08/2025 00:00
Intimação
Tutela Antecipada Antecedente Nº 4005930-54.2025.8.26.0001/SP REQUERENTE: ARTHUR RICCIADVOGADO(A): DIEGO VAZ (OAB SP305998) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 8: No presente caso, a parte autora demonstrou dificuldades em efetivar a comunicação da decisão que concedeu a tutela provisória de urgência à operadora requerida.
Contudo, inviável o deferimento do pedido para que o Hospital Nipo Brasileiro promova diretamente a internação da parte autora, uma vez que referido nosocômio não integra o polo passivo da demanda, carecendo, pois, de legitimidade para o cumprimento da obrigação judicialmente imposta.
No caso, sua participação limita-se ao recebimento da comunicação da decisão proferida.
Deste modo, comunique-se o Hospital Nipo Brasileiro, para fins de ciência da decisão constante no evento 4, que, em 20/08/2025, determinou a autorização imediata da internação hospitalar do autor, com custeio a ser realizado pela operadora requerida, BLUE COMPANY S.A.
Para a comunicação do hospital, desnecessária a expedição de ofício, uma vez que esta decisão, assinada digitalmente, serve como ofício, a ser encaminhado diretamente pela parte interessada e sob suas expensas.
No mais, providencie a parte autora, em 15 ( quinze) dias, a demonstração de tentativa de comunicação da parte requerida por meio da central de atendimento telefônica, comprovando nos autos.
Int.
São Paulo, 21/08/2025 JUÍZO TITULAR II - 2ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA -
21/08/2025 16:13
Juntada de Petição - INTEGRA ASSISTENCIA MEDICA S.A. (SP195470 - SERGIO GONINI BENICIO)
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21/08/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 11:11
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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20/08/2025 19:14
Conclusos para decisão
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20/08/2025 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/08/2025 19:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/08/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 14:51
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 13:47
Conclusos para decisão
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20/08/2025 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ARTHUR RICCI. Justiça gratuita: Requerida.
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20/08/2025 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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