TJSP - 1001271-09.2020.8.26.0137
1ª instância - Vara Unica de Cerquilho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2024 09:34
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 12:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/02/2024 17:25
Recebidos os autos
-
17/10/2023 14:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2023 11:01
Recebidos os autos
-
17/10/2023 08:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2023 08:55
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 17:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/09/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 13:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
25/08/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sidnei Placido (OAB 74106/SP) Processo 1001271-09.2020.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fernandes Marques Guedes - Fls. 108-181: conheço dos embargos de declaração.
De acordo com o artigo 129, parágrafo único, e os princípios gerais da Lei nº 8.213/91, nos procedimentos judiciais relativos a acidentes do trabalho, a postulante é isenta do pagamento de custas e verbas da sucumbência, inclusive dos honorários periciais.
No julgamento dos Recursos Especiais nºs 1.823.402/PR e 1.824.823/PR , o Col.
STJ firmou a tese sob o rito dos recursos repetitivos, nos termos do art. 1.036 e seguintes, do CPC/2015, no sentido de que os honorários periciais adiantados pela autarquia nos casos em que o obreiro seja isento do ônus de sucumbência ficarão a cargo do Estado, ante a sua obrigação constitucional de garantir assistência jurídica integral e gratuita aos hipossuficientes, como determina o art. 5º, LXXIV, da CF/88: "Nas ações de acidente do trabalho, os honorários periciais, adiantados pelo INSS, constituirão despesa a cargo do Estado, nos casos em que sucumbente a parte autora, beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais, prevista no parágrafo único do art. 129 da Lei 8.213/91".
No presente caso, no entanto, o Estado de São Paulo não é parte no processo nem tampouco integrou a lide, não havendo, assim, possibilidade de atribuir a ele o encargo do pagamento de honorários do perito judicial previamente antecipados pelo INSS, sob pena de ofensa ao princípio do devido processo legal.
Neste sentido: "1.
Ausente a incapacidade laborativa, julga-se improcedente a ação acidentária. 2.
Pedido de reembolso dos honorários periciais adiantados pelo INSS - Pretensão que deve ser exercida pela via própria, assegurado o contraditório e a ampla defesa ao Estado" (TJSP; Apelação Cível 1022126-19.2020.8.26.0554; Relator (a):Ricardo Graccho; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Foro de Santo André -7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/08/2023; Data de Registro: 14/08/2023).
Assim, nego provimento ao recurso.
Intime-se. -
23/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 20:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/05/2023 10:25
Conclusos para julgamento
-
07/05/2023 01:29
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 09:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/04/2023 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 13:02
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 11:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
18/04/2023 05:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/04/2023 19:41
Julgado improcedente o pedido
-
28/01/2023 07:19
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 09:51
Conclusos para julgamento
-
10/01/2023 13:36
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 17:27
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2022 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2022 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2022 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2022 09:09
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 09:08
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2022 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2022 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/11/2022 07:36
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 14:40
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2022 14:39
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2022 14:34
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 14:28
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2022 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2022 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2022 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2022 09:20
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 09:19
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 08:05
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2022 08:52
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 00:04
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2022 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2022 16:15
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 16:14
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 16:12
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2022 15:01
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2022 14:59
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2022 14:56
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2022 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2022 10:51
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 13:27
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 14:35
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 14:35
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2022 14:31
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2022 07:32
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2022 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2022 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/04/2022 11:57
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2022 11:53
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 11:53
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2021 07:49
Expedição de Certidão.
-
15/04/2021 16:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2021 08:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/04/2021 17:16
Expedição de Certidão.
-
08/04/2021 17:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/02/2021 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 12:40
Conclusos para despacho
-
09/11/2020 09:11
Expedição de Certidão.
-
04/11/2020 10:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/11/2020 14:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/11/2020 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2020 04:23
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2020 12:06
Expedição de Certidão.
-
29/10/2020 12:06
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2020 08:58
Expedição de Certidão.
-
14/10/2020 18:15
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2020 09:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/10/2020 20:45
Expedição de Certidão.
-
08/10/2020 19:42
Expedição de Mandado.
-
08/10/2020 13:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/10/2020 08:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/10/2020 10:03
Conclusos para decisão
-
02/10/2020 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2020
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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