TJSP - 1018975-03.2024.8.26.0361
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1018975-03.2024.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Eduardo Natam Klemp Rego -
Vistos.
Fl. 117: Indefiro o pedido de pesquisa aos sistemas judiciais.
O artigo 14 da Lei nº 9.099/1995 prevê expressamente a obrigatoriedade da parte autora apresentar o nome, a qualificação e o endereço das partes.
No sistema dos Juizados, não há a previsão normativa de pesquisas prévias, sendo que a extinção é de rigor quando não encontrado o devedor (artigo 53, § 4º).
Neste sentido: "Recurso Inominado.
Extinção do processo sem a resolução do mérito.
Falta de indicação do endereço em que pode o requerido ser encontrado.
Ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Inviabilidade de buscas judiciais dentro do sistema dos Juizados Especiais Cíveis, sob pena de afronta aos seus princípios.
Sentença mantida.
Recurso não provido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1001916-72.2021.8.26.0404; Relator (a): Maria Esther Chaves Gomes; Órgão Julgador: Turma Recursal Cível e Criminal; Foro de Orlândia - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 16/12/2022; Data de Registro: 16/12/2022)" "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO ACERTADA.
RESPONSABILIDADE DO REQUERENTE EM FORNECER O ENDEREÇO DO REQUERIDO.
RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 0100112-09.2022.8.26.9054; Relator (a): MARIO HENRIQUE GEBRAN SCHIRMER; Órgão Julgador: Turma Recursal Cível e Criminal; Foro de São Sebastião - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 03/11/2022; Data de Registro: 03/11/2022)" "AGRAVO DE INSTRUMENTO - INSURGÊNCIA ACERCA DE DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PESQUISAS, VISANDO OBTENÇÃO DE ENDEREÇOS DA PARTE RÉ, EM FASE DE CONHECIMENTO - LEI 9.099/95 REGIDA, DENTRE OUTROS, PELOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E SIMPLICIDADE - DECISÃO QUE MERECE SER MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 0100187-71.2022.8.26.9014; Relator (a): Patrícia Svartman Poyares Ribeiro; Órgão Julgador: 1ª Turma Cível; Foro de São Bernardo do Campo - Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 24/10/2022; Data de Registro: 24/10/2022)" A Lei 9.099/95 estabelece rito processual próprio, intitulado sumaríssimo, prestigiando a celeridade, simplicidade, informalidade, oralidade e economia processual (artigo 2°).
Lembro da lição do Ministro Eros Grau, ao proferir seu voto no Recurso Extraordinário n° 576847, "que a opção pelo rito sumaríssimo (Juizado Especial) é uma faculdade, com as vantagens e limitações que a escolha acarreta" (STF, notícia de 20/05/2009).
Assim, deverá a parte autora indicar endereço válido para citação da parte requerida, no prazo de 15 dias.
No silêncio, tornem para extinção, independentemente de nova intimação.
Intime(m)-se. - ADV: EDIK LUAN DA SILVA MACEDO (OAB 99919PR) -
02/09/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 12:31
Conclusos para despacho
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28/08/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 09:20
Conclusos para despacho
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22/07/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 18:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/07/2025 17:29
Conclusos para despacho
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01/07/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 17:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2025 15:24
Conclusos para despacho
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25/06/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 09:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/06/2025 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/05/2025 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2025 03:50
Suspensão do Prazo
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28/04/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 19:04
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 19:04
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 16:58
Conclusos para despacho
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22/04/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 01:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 19:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/02/2025 13:05
Conclusos para despacho
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10/02/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2024 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/10/2024 06:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/10/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 06:21
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2024 07:07
Juntada de Certidão
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03/10/2024 07:07
Juntada de Certidão
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02/10/2024 18:37
Expedição de Carta.
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02/10/2024 18:37
Expedição de Carta.
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02/10/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/10/2024 14:17
Expedição de Mandado.
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02/10/2024 14:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/10/2024 12:37
Conclusos para despacho
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01/10/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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