TJSP - 1001298-32.2024.8.26.0434
1ª instância - Vara Unica de Pedregulho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 09:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/09/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 00:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001298-32.2024.8.26.0434 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito Credicitrus -
Vistos.
Em razão do bloqueio parcial, converto-o em penhora sendo desnecessária a lavratura de termo já que em depósito judicial.
Protocolei a ordem de bloqueio e transferência.
Intime a parte executada do bloqueio junto ao Sisbajud e da conversão deste em penhora para, querendo, manifestar-se a respeito da penhora realizada, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º do CPC.
Caso o executado não esteja representado por Advogado no processo a intimação será por carta com "AR" (recolhidas as despesas postais) que deverá ser assinada pelo próprio.
Se necessário será expedido mandado mediante prévio recolhimento de diligências.
Não havendo cumprimento da intimação em nenhuma das hipóteses anteriores, a intimação dar-se-á por edital com prazo de dilação de 20 (vinte) dias, observadas as cautelas de estilo e, em especial com relação ao prévio depósito do valor das despesas (contagem de caracteres e intimação pela serventia) à exceção de ser o credor beneficiário da AJG.
Com a intimação e, caso não haja manifestação quanto à penhora realizada a quantia será liberada ao credor, o que fica desde logo determinado, após a apresentação de formulário MLE pela serventia.
Trata-se de cumprimento parcial da obrigação, devendo desde já o exequente diligenciar e informar ao juízo no prazo de 30 (trinta) dias a existência de outros bens penhoráveis e, caso não haja manifestação, com o levantamento da quantia bloqueada, de rigor a suspensão da execução.
Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP), FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP), CAMILA VALÉRIO ILÁRIO (OAB 371651/SP) -
01/09/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 10:04
Bloqueio/penhora on line
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07/04/2025 16:22
Conclusos para despacho
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27/03/2025 12:36
Conclusos para despacho
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27/03/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 09:35
Decisão Sigilosa CG Proferida
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20/02/2025 17:08
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/11/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 10:14
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/10/2024 06:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/10/2024 04:14
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 04:14
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/10/2024 10:10
Expedição de Carta.
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03/10/2024 10:10
Expedição de Carta.
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03/10/2024 09:39
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
02/10/2024 13:32
Conclusos para decisão
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02/10/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 19:02
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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