TJSP - 1090106-55.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2025 12:10
Expedição de Mandado.
-
06/09/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 23:27
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
05/09/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1090106-55.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pessoas naturais - Luís Gustavo Fonseca -
Vistos.
No prazo de 15 (quinze) dias, deverá a parte autora providenciar a regularização de sua representação processual, vez que a assinatura da procuração encartada diverge do documento pessoal juntado.
Desde já adianto, por oportuno, que caso tencione a assinatura digital do instrumento de mandato, deverá fazê-lo por meio de plataforma credenciada junto à ICP-Brasil - ou, alternativamente, que seja(m) apresentado(s) elemento(s) adicional(is) de verificação de identidade, para resguardar a higidez do mandato (como, por exemplo, fotografia do outorgante portando documento de identificação, ou outro meio idôneo de confirmação de identidade).
Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Intime-se. - ADV: LETÍCIA GODOY DOS SANTOS (OAB 386127/SP) -
02/09/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 23:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 09:21
Conclusos para decisão
-
30/08/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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