TJSP - 1200778-23.2024.8.26.0100
1ª instância - 01 Registros Publicos de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1200778-23.2024.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Edneia Maria Daher Correa Franco -
Vistos.
A) Preliminarmente, certifique, a z.
Serventia Judicial, a regularidade do recolhimento das custas processuais e a queima da guia DARE no Portal de Custas, em consonância com o disposto no § 6º, do art. 1.093 das NSCGJ, notadamente antes do encaminhamento dos autos à conclusão.
Anote-se, certificando-se.
B) Cumpra a parte autora o(s) item(ns) da decisão que determinou a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 5.
Justificar a espécie de usucapião pretendida, ou seja, fundamentar seu pedido de acordo com as espécies de usucapião previstas nos artigos 1.238, CC; 1.238, parágrafo único, CC; 1.240, CC; 1.242, CC; 1.242, parágrafo único, CC; ou artigo 10 da Lei n. 10.257/2001.
Deve constar da causa de pedir esclarecimento sobre o preenchimento dos requisitos legais, um a um, com informação objetiva sobre a data de início da posse, atentando-se, também, para as regras de direito intertemporal dos artigos 2.028 e 2.029, no caso de posse iniciada antes da vigência do atual Código Civil. 6.
Descreva as benfeitorias realizadas no imóvel usucapiendo e os atos de conservação praticados, com menção às respectivas datas, ainda que aproximadas. 7.
Exibir certidões do Distribuidor Cível (a contar da data do ajuizamento da ação) do titular de domínio faltante (João Bosco), para comprovação da inexistência de ações possessórias ou petitórias ajuizadas durante o período aquisitivo, ou da existência de herdeiros a serem citados, as quais poderão ser obtidas de forma gratuita diretamente no Setor do Distribuidor do Fórum ou pela internet, nos termos do Provimento n.º 2356 de 2016 do Conselho Superior da Magistratura.
Não havendo RG e CPF da parte pesquisada, a certidão de distribuidores cíveis deve ser obtida pessoalmente no Setor do Distribuidor do Fórum Central, o qual realizará pesquisa fonética. 7.1.
Tratando-se de certidões do distribuidor cível de pessoas jurídicas, caso haja um número excessivo de ações que constem em seu nome, a parte autora deverá comunicar tal fato ao Juízo, para que se avalie a viabilidade e real eficácia da juntada de referidas certidões. 7.2.
Caso constem ações possessórias/petitórias/de despejo, deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé, ou cópias de peças processuais que demonstrem que permitam identificar o imóvel envolvido nessas demandas.
Destaca-se que esta providência é fundamental para o julgamento da ação, pois demonstrará que a posse é mansa e pacífica. 7.3.
Caso constem ações de arrolamento/inventário dos bens deixados pelos titulares de domínio, abertas há menos de 20 anos (contados da data em que se realizou a pesquisa), deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé, com indicação dos nomes e endereços dos respectivos inventariantes e herdeiros.
Intime-se. - ADV: JOSE LUIS RODRIGUES ALVES (OAB 101974/SP) -
28/08/2025 23:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 19:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 10:15
Conclusos para decisão
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22/08/2025 07:57
Conclusos para despacho
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20/08/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 14:05
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 19:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 18:01
Deferido o Pedido
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06/08/2025 16:58
Conclusos para decisão
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06/08/2025 09:50
Conclusos para despacho
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31/07/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 18:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2025 10:10
Conclusos para decisão
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26/06/2025 10:27
Conclusos para despacho
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17/06/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 09:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/05/2025 02:58
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 20:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/12/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 09:56
Mudança de Magistrado
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18/12/2024 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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