TJSP - 1000970-29.2023.8.26.0696
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Ouroeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2025 17:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 14:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2025 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2025 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2025 14:58
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 14:58
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 15:56
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 12:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/03/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 14:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2025 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2025 18:55
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 15:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/01/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 13:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/01/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/12/2024 15:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2024 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 14:09
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 18:44
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 13:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/06/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 12:53
Juntada de Outros documentos
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12/06/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 09:58
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/03/2024 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2023 16:46
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 15:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/12/2023 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/11/2023 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 02:59
Suspensão do Prazo
-
17/10/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2023 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 13:33
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 14:03
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elisangela Zanurço (OAB 251797/SP) Processo 1000970-29.2023.8.26.0696 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Pinheiro e Caberlim Ltda Me -
Vistos. 1) Processe-se a execução. 2) Cite-se a parte devedora, por mandado para, no prazo de 3 dias (a contar da efetiva citação) efetuar o pagamento da dívida, devidamente atualizada, sob pena de penhora em bens de sua propriedade (artigo 829 do CPC). 3) Desde já fica deferida, em sendo o caso, a citação por WhatsApp. 3.1) O documento judicial deverá ser encaminhado pelo Sr.
Oficial de Justiça à parte requerida por mensagem de aplicativo, cujo número deverá ser fornecido pela parte autora. 3.2) Após, o Sr.
Oficial de Justiça certificará o resultado da diligência nos autos, anexando a captura de tela correspondente. 3.3) Considerar-se-á válido o ato citatório se verificado(a): 1) a autenticidade do destinatário (identificação do número de telefone e fotografia); 2) o encaminhamento da mensagem de citação ou mandado; 3) confirmação do recebimento da mensagem, mediante resposta escrita do destinatário ou alguma certificação de leitura. 3.4) A citação por WhatsApp também poderá ser realizada pelo(a) advogado(a) da parte interessada, mediante observância dos mesmos requisitos, comprovados nos autos com o devido peticionamento. 4) Em caso de não pagamento, proceda a Serventia indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, por meio do sistema eletrônico Sisbajud (art. 854 do Código de Processo Civil). 4.1)Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. 5) Se infrutífera a diligência supra ou insuficiente para quitação integral do débito exequendo, expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens, devendo o(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça lavrar auto competente, bem como intimar, na oportunidade, a parte executada para conhecimento (artigo 829, §1º do CPC). 6) Uma vez efetivada a penhora, não havendo depositário judicial neste juízo, os bens deverão ser depositados em mãos do credor ( art. 840, § 1º do CPC). 7) Realizada a penhora de ativos financeiros ou de bens móveis ou imóveis, será designada audiência de conciliação, oportunidade em que a parte executada poderá oferecer embargos, por escrito ou oralmente. 8) Não encontrada a parte executada ou não encontrados bens penhoráveis, intime-se a parte exequente, na pessoa de seu(ua) Procurador(a), através do D.J.E., para se manifestar-se, no prazo de 15 dias.
Na inércia, intime-se pessoalmente a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Intime-se e diligencie-se.
Servirá este como mandado de citação, penhora, avaliação, intimação e ofício, sendo que a autenticação eletrônica confere originalidade a este para todos os efeitos legais. -
14/08/2023 13:17
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2023 15:59
Recebida a Petição Inicial
-
10/08/2023 14:57
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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