TJSP - 4000313-84.2025.8.26.0625
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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25/08/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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25/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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22/08/2025 11:08
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 19 - Juntada - Guia Gerada - 22/08/2025 11:08:16)
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22/08/2025 11:08
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 20 - Link para pagamento - 22/08/2025 11:08:16)
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22/08/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DAYANE DA SILVA DE PAULA. Justiça gratuita: Indeferida.
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22/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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22/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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22/08/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4000313-84.2025.8.26.0625/SP REQUERENTE: DAYANE DA SILVA DE PAULAADVOGADO(A): FERNANDA DE PAIVA SANTOS (OAB SP505208) DESPACHO/DECISÃO I.
INDEFIRO a gratuidade postulada sem efetiva prova da hipossuficiência financeira da pleiteante.
A regra preconizada pelo art. 4º da Lei n. 1.060/50 não foi recepcionada pelo art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, que impõe, como pressuposto para a assistência judiciária, a comprovação da insuficiência de recursos (cf. 2º TAC-SP, Ag.
Inst.
N. 729.029-1, rel.
Juiz Renzo Leonardi).
Não basta, pois, a afirmação genérica.
O mínimo exigível é a indicação de fatos que justifiquem a alegação, hipótese inocorrente na espécie.
II.
No mais, segue sentença em separado.
III.
Int. -
21/08/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 16:30
Extinto o processo por desistência
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21/08/2025 11:51
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 10:42
Gratuidade da justiça não concedida
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20/08/2025 14:11
Conclusos para despacho
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20/08/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/07/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/07/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 17:00
Determinada a emenda à inicial
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28/07/2025 10:58
Conclusos para despacho
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26/07/2025 17:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/07/2025 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DAYANE DA SILVA DE PAULA. Justiça gratuita: Requerida.
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26/07/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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