TJSP - 1008875-90.2020.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 10:34
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008875-90.2020.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Josmar Ferreira de Maria - Biosfera Projetos Ltda. -
Vistos.
Trata-se de pedido de penhora de quotas/ações que o executado possui em razão de sua participação societária na(s) empresa(s): BIOESFERA PROJETOS LTDA - CNPJ: 15.336.481.0001/88.
De proêmio, observo que a empresa indicada constitui sociedade limitada unipessoal, de modo que o patrimônio empresarial não se divide em quotas propriamente ditas, confundindo-se com o capital social.
Não obstante, o capital social possui expressão econômica e portanto, pode ser objeto de penhora.
Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de título extrajudicial.
Inconformismo do executado contra decisão que deferiu a penhora de quotas sociais.
Patrimônio constrito pertencente a pessoa física que figurou no contrato na condição de garante.
Possibilidade.
Unipessoalidade.
Irrelevância.
Precedentes do C.
STJ e deste E.
TJSP.
Decisão mantida.
Recurso não provido.(TJSP Agravo de Instrumento 2307001-89.2024.8.26.0000; Relator (a):Décio Rodrigues; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -16ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/11/2024; Data de Registro: 13/11/2024)" "AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA DE QUOTAS DE SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL.
Decisão que indeferiu a penhora das quotas sociais da sociedade unipessoal de advocacia de titularidade da executada.
Irresignação do Exequente.
Acolhimento - Penhorabilidade de quotas sociais da executada em sociedade unipessoal - Inteligência do art. 835, inc.
IX, do CPC.
Ausência de indicação pela executada de bens à penhora, nos termos do art. 829, §2º, do CPC.
Hipótese em que, por se tratar de penhora de quotas de sociedade limitada unipessoal, o artigo 861 do Código de Processo Civil deve ser aplicado conforme a compatibilidade das suas normas com tal unipessoalidade.
Decisão reformada.
RECURSO PROVIDO.(TJSP Agravo de Instrumento 2071706-72.2024.8.26.0000; Relator (a):Simões de Almeida; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/11/2024; Data de Registro: 06/11/2024)" Assim, uma vez que o devedor responde com todos os seus bens para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei (art. 789, do CPC), defiro a penhora das quotas da(s) empresa(s) acima elencada(s), conforme ficha social de fls. 236/238, até o limite da dívida em execução, que perfaz R$ 114.839,68 - atualizado em dezembro/2022 - fl. 142.
Servirá a presente decisão como termo de penhora.
Indique o exequente os endereços e recolha as custas para possibilitar a intimação das empresas, nos termos do art.861, do CPC, ficando dispensado do recolhimento caso seja beneficiário da justiça gratuita.
Após, intime(m)-se a(s) empresa(s), na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo de 30 dias: I - apresente balanço especial, na forma da lei; II - ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro.
Registre-se que, em caso de inércia ou divergência quanto à liquidação, o exequente ou a sociedade poderão requerer a nomeação de administrador judicial.
Neste último caso, os honorários do administrador judicial serão adiantados por aquele que requereu a diligência, ou, em caso de inércia, pelo exequente, incorporando ao total da dívida executada.
Oficie-se à Jucesp, para registro das penhoras.
Oficie-se à Receita Federal, dando notícias quanto à constrição das cotas sociais/ações.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo a parte imprimir e providenciar seu encaminhamento.
Nos termos do art. 1.206-A das NSCGJ (Provimento CG 35/2016), a resposta do ofício deve ser encaminhada ao e-mail institucional da Unidade de Processamento Digital da 1ª à 4ª Varas Cíveis de Campinas ([email protected]), no prazo de 15 dias, em formato PDF, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Intime-se. - ADV: FABIANE ROSA SANTOS (OAB 382018/SP), ALESSANDRA PINHEIRO SOARES GUIDA (OAB 170579/SP), DOMINGOS ANTONIO DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB 164000/SP) -
21/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:26
Penhora Deferida
-
21/08/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 06:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 08:44
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 15:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
17/07/2024 10:33
Arquivado Provisoriamente
-
17/07/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 16:29
Incidente Processual Instaurado
-
23/05/2024 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 13:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 03:43
Suspensão do Prazo
-
28/02/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2024 16:27
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 21:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2023 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2023 23:36
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 09:20
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2023 06:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2023 06:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2023 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/05/2023 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2023 16:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/05/2023 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/05/2023 16:00
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2023 13:15
Bloqueio/penhora on line
-
02/05/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 11:34
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 06:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 23:24
Suspensão do Prazo
-
10/02/2023 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2023 20:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2023 17:23
Conclusos para despacho
-
22/12/2022 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2022 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2022 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2022 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 17:24
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 13:47
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 13:47
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 13:44
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2022 13:44
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2022 00:13
Suspensão do Prazo
-
07/12/2021 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2021 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2021 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 16:57
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2021 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2021 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2021 21:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/07/2021 12:51
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2021 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2021 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2021 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 11:53
Expedição de Certidão.
-
05/04/2021 16:13
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 16:13
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 05:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/03/2021 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2021 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2021 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2021 14:45
Decisão
-
29/01/2021 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2020 13:27
Conclusos para despacho
-
12/11/2020 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2020 07:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2020 07:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2020 04:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2020 08:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/10/2020 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2020 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2020 10:25
Expedição de Certidão.
-
23/10/2020 07:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2020 09:44
Proferido Despacho
-
08/10/2020 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2020 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2020 13:59
Expedição de Certidão.
-
05/10/2020 09:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/10/2020 07:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2020 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2020 20:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2020 13:00
Expedição de Certidão.
-
24/09/2020 11:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/09/2020 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2020 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2020 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2020 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2020 18:08
Expedição de Certidão.
-
12/08/2020 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2020 16:04
Conclusos para despacho
-
15/07/2020 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2020 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2020 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2020 21:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2020 18:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2020 21:09
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/06/2020 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 04:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2020 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2020 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2020 07:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2020 12:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2020 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2020 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2020 11:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2020 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2020 13:05
Conclusos para despacho
-
11/03/2020 20:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2020
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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