TJSP - 1194186-60.2024.8.26.0100
1ª instância - 01 Registros Publicos de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:06
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1194186-60.2024.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Josivane Barbosa - Espólio de Antônia Brandini de LIma -
Vistos.
Defiro os beneficios da gratuidade de justiça.
Anote-se.
Proceda a z.
Serventia a retificação do cadastro da patrona, conforme requerido em fls. 157/159.
Cumpra a parte autora os itens da decisão que determinou a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 2.
Compete à parte autora diligenciar para obtenção da certidão de nascimento/casamento. 4.
Esclarecer como adquiriu o imóvel, se por compra, doação, ocupação/invasão, locação, comodato, herança, etc. 7.
Descreva as benfeitorias realizadas no imóvel usucapiendo e os atos de conservação praticados, com menção às respectivas datas, ainda que aproximadas. 8.
Apresentar documentos comprobatórios do alegado animus domini relativos ao período aquisitivo de 2.010 até 2.013, 2.016, 2021 e 2022, tais como demonstrativos de pagamento de IPTU, luz, água, esgoto, etc. (a fim de evitar tumulto processual, fica a parte autorizada a trazer apenas um documento de cada ano), além de eventuais gastos com edificação, reforma ou conservação do imóvel. 9.
Exibir certidões do Distribuidor Cível (a contar da data do ajuizamento da ação) em nome de cada autor, do cônjuge falecido e dos titulares de domínio, para comprovação da inexistência de ações possessórias ou petitórias ajuizadas durante o período aquisitivo, ou da existência de herdeiros a serem citados, as quais poderão ser obtidas de forma gratuita diretamente no Setor do Distribuidor do Fórum ou pela internet, nos termos do Provimento n.º 2356 de 2016 do Conselho Superior da Magistratura.
Não havendo RG e CPF da parte pesquisada, a certidão de distribuidores cíveis deve ser obtida pessoalmente no Setor do Distribuidor do Fórum Central, o qual realizará pesquisa fonética. 9.1.
Caso constem ações possessórias/petitórias/de despejo, deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé, ou cópias de peças processuais que demonstrem que permitam identificar o imóvel envolvido nessas demandas.
Destaca-se que esta providência é fundamental para o julgamento da ação, pois demonstrará que a posse é mansa e pacífica. 9.2.
Caso constem ações de arrolamento/inventário dos bens deixados pelos titulares de domínio, abertas há menos de 20 anos (contados da data em que se realizou a pesquisa), deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé, com indicação dos nomes e endereços dos respectivos inventariantes e herdeiros.
Intime-se. - ADV: VERA LUCIA CARDOSO FURTADO (OAB 372548/SP), PAULO ROGERIO DOS SANTOS (OAB 377450/SP), VERA LUCIA DA SILVA (OAB 372549/SP) -
28/08/2025 23:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 19:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 15:33
Conclusos para decisão
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21/08/2025 09:16
Conclusos para despacho
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19/08/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 18:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/07/2025 10:48
Conclusos para decisão
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15/07/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 11:25
Conclusos para despacho
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04/07/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 20:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/12/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/12/2024 22:38
Suspensão do Prazo
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10/12/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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