TJSP - 1029135-94.2024.8.26.0100
1ª instância - 30 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1029135-94.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Manoelina Cristina Barbosa da Silva - Nubank Pagamentos S/A - Instituição de Pagamento - - BANCO SAFRA S/A - - BANCO BRADESCO S/A - Ante o exposto: (a) JULGO IMPROCEDENTE o pedido em relação aos corréus BANCO SAFRA e BANCO BRADESCO S/A, e condeno a autora, em razão da sucumbência, ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono destes corréus, que fixo, diante da ausência de complexidade da demanda, da ausência de audiências e da desnecessidade de ingresso na fase de instrução, em 10% do valor atualizado da causa (CPC, art. 85, § 2º), a ser rateado na proporção de 50% para a defesa de cada um desses réus; (b) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido em relação ao réu NUBANK PAGAMENTOS S/A - INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO, para declarar a inexigibilidade das transferências via PIX nos valores de R$ 1.562,24 e R$ 4.950,00, que totalizaram R$ 6.671,50, condenando este corréu, em consequência, a restituir à autora esse valor, com correção monetária pelo IPCA desde a data do fato e juros de mora pela taxa legal (Selic menos IPCA) a partir da citação (CC, art. 405 e CPC, art. 240), reconhecendo,
por outro lado, a inexistência de danos morais, ficando encerrada a fase de conhecimento com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Pela sucumbência recíproca: a) a autora e o réu NUBANK arcarão, em igual proporção, com as despesas processuais (art. 86, CPC); e b) nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, arcará a autora com os honorários do advogado do réu NUBANK no valor de 10% do montante pleiteado a título de indenização por danos morais (pois foi nesse ponto que a autora sucumbiu), ao passo que arcará o réu NUBANK com os honorários do advogado da autora, no valor de R$ 1.000,00 (CPC, art. 85, § 8º).
P.R.I.C. - ADV: JOSÉ CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), THIAGO DO NASCIMENTO MENDES DE MORAES RUIZ (OAB 391408/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP) -
02/09/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 01:22
Julgada Procedente em Parte a Ação
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02/06/2025 07:06
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2024 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/09/2024 10:12
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 20:12
Juntada de Petição de Réplica
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28/08/2024 12:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 14:59
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2024 11:47
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2024 13:56
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2024 17:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2024 17:41
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 05:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2024 06:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 15:10
Ato ordinatório
-
17/07/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 03:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/07/2024 13:09
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2024 06:50
Juntada de Certidão
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08/07/2024 06:50
Juntada de Certidão
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08/07/2024 06:50
Juntada de Certidão
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08/07/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/07/2024 16:36
Expedição de Carta.
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05/07/2024 16:36
Expedição de Carta.
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05/07/2024 16:35
Expedição de Carta.
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05/07/2024 16:34
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
04/07/2024 10:19
Conclusos para despacho
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03/07/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 16:03
Conclusos para despacho
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15/04/2024 16:01
Juntada de Decisão
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04/04/2024 12:55
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 23:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
29/03/2024 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 12:33
Certidão de Publicação Expedida
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04/03/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 19:58
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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28/02/2024 22:19
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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