TJSP - 1068844-73.2023.8.26.0100
1ª instância - 01 Registros Publicos de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1068844-73.2023.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Robson Euripes Martins - 1.
Citem-se e cientifiquem-se, nos seguintes termos: a) Citem-se os confrontantes de fato (confinantes/vizinhos), devendo, ainda, o sr.
Oficial de Justiça percorrer as divisas e as confrontações do imóvel usucapiendo, constatando quais são os imóveis lindeiros da esquerda, direita e fundos, se houver.
Após, deverá qualificar os atuais moradores/ocupantes/residentes, citando-os na forma da lei.
Nos termos do artigo 246, § 3º do CPC, se o pedido de usucapião versar sobre unidade autônoma de prédio em condomínio, fica dispensada tal citação. b) Citem-se os eventuais ocupantes ou possuidores do imóvel usucapiendo. c) Citem-se os titulares de domínio indicados pelo Cartório de Registro de Imóveis ou pela perícia, nos endereços indicados pelo CRI e/ou pela parte autora na inicial.
Na hipótese de já serem falecidos, deverão ser citados os respectivos herdeiros/inventariante do Espólio indicados na certidão de objeto e pé da ação de inventário/arrolamento juntada, se houver. d) Citem-se os confrontantes tabulares indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis ou pela perícia, nos endereços indicados pelo CRI ou pela parte autora na inicial. e) Citem-se os antecessores na posse, indicados na inicial, caso requerida a accessio possessionis. f) Cite-se o condomínio edilício, na pessoa do síndico, se for unidade autônoma em condomínio edilício, ficando, nesse caso, dispensada a citação dos confrontantes tabulares e de fato. 2.
Não havendo endereço informado pelo CRI ou pelo autor, ou retornando negativa a diligência inicial relativa aos titulares de direitos reais registrados no fólio real (imóvel usucapiendo), considerando a natureza específica da ação de usucapião, o número de partes envolvidas e a necessidade de celeridade na tramitação, visando maior efetividade processual, fica desde já autorizada a pesquisa de endereços via sistema Infojud, por ser o mais completo e atualizado disponível ao Juízo. 3.
Oportunamente, nos termos do artigo 259, I do Código de Processo Civil, expeça-se edital de citação, incluindo-se a ressalva do inciso IV do artigo 257, do mesmo diploma legal.
Ante a ausência de qualquer prejuízo às partes ou eventuais terceiros interessados, considerando a natureza erga omnes da ação de usucapião e, visando dar maior publicidade ao feito, deverão constar da minuta do Edital todas as pessoas cadastradas no e-SAJ. 4.
Intimem-se as Fazendas Públicas, via Portal. 5.
Fica desde já dispensada a citação daqueles que tenham apresentado carta de anuência com firma reconhecida, bem como de possuidores anteriores quando a parte autora já reúne o requisito temporal por si própria. 6.
Ao Ministério Público apenas na hipótese de presença de incapaz e após o término do ciclo citatório (Resolução n. 1.167/2019-PGJ-CGMP - Protocolado nº 114.325/17). 7.
A Serventia deverá alimentar as informações relativas ao ciclo citatório, elaborando relatório final ao término do prazo do edital, com remessa do feito à conclusão.
Observe-se a vista prévia ao Ministério Público quando presente incapaz, na forma do item anterior. 8.
Decorrido o prazo do Edital, se necessário, oficie-se à Defensoria Pública para nomeação do Curador Especial, nos termos do artigo 72, II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. - ADV: DIEGO WASILJEW CANDIDO DA SILVA (OAB 390164/SP) -
28/08/2025 23:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:41
Determinada a citação
-
28/08/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 19:01
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 11:58
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 05:52
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 13:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/06/2025 18:11
Expedição de Ofício.
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 10:59
Ato ordinatório
-
06/06/2025 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 02:03
Suspensão do Prazo
-
19/02/2025 17:39
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 14:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/02/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 10:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/02/2025 21:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 10:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/10/2024 02:45
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 14:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/08/2024 20:36
Expedição de Ofício.
-
11/07/2024 16:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/07/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 14:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/04/2024 17:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2024 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 08:20
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 14:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/10/2023 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2023 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 09:06
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 08:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 07:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2023 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 11:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/07/2023 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 09:54
Mudança de Magistrado
-
30/05/2023 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010409-24.2014.8.26.0100
Sibe Empreendimentos LTDA.
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Mauricio Domingues Gameiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/02/2014 14:17
Processo nº 1059323-07.2023.8.26.0100
Ruth Pontes da Silva Quadrado
Paulo Cezar da Silva Quadrado
Advogado: Ian Gabriel de Almeida Quadrado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/10/2023 10:09
Processo nº 1500533-47.2022.8.26.0604
Justica Publica
Jose Guilherme Cucatti Volpe
Advogado: Renan Bombonato dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/03/2022 13:03
Processo nº 1005776-16.2025.8.26.0348
Eva Maria da Silva Ferreira
Leonaldo Decio Ferreira
Advogado: Douglas Santana da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/05/2025 18:19
Processo nº 4000544-48.2025.8.26.0161
Karla Ferreira da Silva
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Priscilla Gomes Santana de Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2025 11:31