TJSP - 4016688-86.2025.8.26.0100
1ª instância - 21 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:10
Juntada de Petição
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05/09/2025 13:25
Juntada - Registro de pagamento - Guia 76879, Subguia 76386 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,35
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05/09/2025 12:41
Link para pagamento - Guia: 76879, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=76386&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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05/09/2025 12:41
Juntada - Guia Gerada - DELICIAS DA CATARINA LANCHES LTDA - Guia 76879 - R$ 34,35
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05/09/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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05/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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04/09/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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04/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/09/2025 00:00
Intimação
Tutela Antecipada Antecedente Nº 4016688-86.2025.8.26.0100/SP Assunto: Indenização por Dano Moral (Direito Civil) REQUERENTE: DELICIAS DA CATARINA LANCHES LTDAADVOGADO(A): VICTOR BARUSSI (OAB SP427989)ADVOGADO(A): FILLIPE CASSEMIRO MAGLIARELLI (OAB SP427905) ATO ORDINATÓRIO Providencie o advogado da parte interessada o procedimento de geração de custas no sistema eproc para a expedição de carta, utilizando o item de recolhimento "Ato - AR Digital", devendo o advogado gerar a guia e proceder ao recolhimento, não sendo necessário juntar comprovante.
Prazo de 05 (cinco) dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré.
Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo.
Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
Para mais informações, acesse https://www.tjsp.jus.br/eproc e consulte as abas "Infoeproc" e/ou "Manuais e Tutoriais Público Externo" Cadastros de advogados devem seguir as orientações do Infoeproc55.
Local: São Paulo -
03/09/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/09/2025 00:00
Intimação
Tutela Antecipada Antecedente Nº 4016688-86.2025.8.26.0100/SP REQUERENTE: DELICIAS DA CATARINA LANCHES LTDAADVOGADO(A): VICTOR BARUSSI (OAB SP427989)ADVOGADO(A): FILLIPE CASSEMIRO MAGLIARELLI (OAB SP427905) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Diante da ausência de confirmação da citação eletrônica, cite-se o réu por carta (CPC, art. 246, §1º- A, I). Na primeira oportunidade de falar nos autos, caberá ao réu apresentar justa causa para a ausência da confirmação da citação no Domicílio Judicial Eletrônico (CPC, art. 246, §1º-B).
A ausência de justa causa poderá ser considerada como um ato atentatório à dignidade da justiça passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, nos termos do art. 246, §1º-C, do Código de Processo Civil. Providencie a z.
Serventia o necessário. Intime-se. São Paulo, 01/09/2025 -
01/09/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 18:12
Determinada a intimação
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01/09/2025 17:54
Conclusos para despacho
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30/08/2025 01:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 10
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28/08/2025 02:49
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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27/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/08/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 18:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2025 18:09
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 8
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26/08/2025 18:09
Determinada a citação
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25/08/2025 17:30
Juntada de Petição
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25/08/2025 17:26
Juntada - Registro de pagamento - Guia 44137, Subguia 43555 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 217,85
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25/08/2025 17:21
Link para pagamento - Guia: 44137, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=43555&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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25/08/2025 17:21
Juntada - Guia Gerada - DELICIAS DA CATARINA LANCHES LTDA - Guia 44137 - R$ 217,85
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25/08/2025 17:20
Conclusos para decisão
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25/08/2025 17:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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