TJSP - 1110890-46.2024.8.26.0002
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel - Jit - Anexo Unip de Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 12:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1110890-46.2024.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Miguel Ângelo Gonçalves Castello - DECOLAR.COM LTDA - - UNITED AIRLINES, INC. -
Vistos.
A parte autora não atendeu ao contido na decisão de folhas 224.
Em que pese o entendimento do I.
Patrono, de se reconhecer que não há vício na representação processual da autora, que juntou procuração assinada por meio eletrônico, sem que se trate de certificado digital, tal providencia foi decida como insuficiente pela E.
CGJ do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos do processo digital n.º 2021/00100891: "NORMAS DE SERVIÇO.
Expediente formado a partir de ofício da Comissão de Direitos e Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil Seção de São Paulo - veiculando reclamação apresentada por advogado acerca da conduta de magistrado que teria se recusado a aceitar procuração assinada eletronicamente, embora não por meio de certificado digital Hipótese em que a procuração referida foi assinada pela outorgante de forma eletrônica, sem certificado digital, por meio de uma plataforma de software de assinatura eletrônica denominada panda.doc.com Caracterização de assinatura eletrônica avançada, que não se confunde com assinatura eletrônica qualificada ou assinatura digital, na definição da Lei nº 14.063/2020 Incidência do art. 10, §§ 1º e 2º da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001 (vigente por força da EC nº 32/2001), da Lei nº 11.419/06 e do art. 5º e § 1º da Resolução nº 551 do C. Órgão Especial - Procuração que, se assinada de forma eletrônica, somente terá validade no processo eletrônico se se tratar de assinatura eletrônica qualificada, ou seja, se tiver sido assinada eletronicamente mediante uso de certificado digital - Matéria estritamente jurisdicional Pleito de encaminhamento de orientação interna aos magistrados para que se atentem às prerrogativas da Advocacia Desnecessidade Inexistência de violação das prerrogativas Desnecessidade, outrossim, de quaisquer alterações ou complementações das Normas de Serviço desta Corregedoria Geral da Justiça, que regulam a questão de forma completa e exauriente, e em conformidade com as disposições legais pertinentes Parecer pelo indeferimento dos pedidos." Deste modo, concedo derradeiros 05 dias para atendimento à decisão supra mencionada, sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: SANDRA AMELIA SCARAMELLO RODRIGUES (OAB 127223/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP) -
25/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 09:42
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
03/07/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 09:41
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
26/06/2025 09:00
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 18:39
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 16:57
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 16:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 16:00
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 15:51
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 15:46
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 15:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 14:59
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 14:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 11:19
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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15/05/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 16:49
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
03/04/2025 05:22
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 14:07
Juntada de Petição de Réplica
-
10/02/2025 21:07
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2025 18:11
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2025 06:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/01/2025 02:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/01/2025 12:13
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 12:13
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 16:42
Expedição de Carta.
-
14/01/2025 16:42
Expedição de Carta.
-
14/01/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2025 09:10
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 09:07
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/01/2025 09:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/01/2025 07:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
09/01/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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