TJSP - 1001333-07.2025.8.26.0062
1ª instância - 02 Cumulativa de Bariri
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001333-07.2025.8.26.0062 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Guilherme Carra -
Vistos.
O § 2º, do art. 99, do CPC, dispõe que o juiz poderá indeferir o pedido de gratuidade judiciária se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, além do que a Constituição Federal em seu art. 5°, LXXIV prevê a gratuidade somente aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Assim, por ora, para a análise do pedido de Justiça Gratuita, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos cópia (i) de seus últimos três holerites; (ii) dos extratos bancários de todas as contas de que seja titular ou dependente relativamente aos últimos três meses e (iii) de suas últimas três declarações do imposto de renda da pessoa física e de eventual pessoa jurídica de que seja titular ou sócio(a) OU comprovante emitido pela Receita Federal de que não entregou declaração de imposto de renda nos últimos três exercícios, sob pena de indeferimento do benefício.
Int. - ADV: GUILHERME CARRA (OAB 508112/SP) -
28/08/2025 23:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 08:01
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2025 09:06
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 07:38
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 07:38
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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