TJSP - 1500306-97.2023.8.26.0062
1ª instância - 02 Cumulativa de Bariri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 18:45
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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29/08/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500306-97.2023.8.26.0062 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARIRI -
Vistos.
Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente a fls. 30/33, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC.
Em consequência, providencie a z.
Serventia, com urgência o desbloqueio dos valores bloqueados pelo sistema BacenJud de fls. 37/42.
Diante da existência de penhora on-line com repetição programada (teimosinha), determino seja interrompida a ordem de reiteração e juntados aos autos os extratos dos resultados obtidos, a fim de se evitar novo bloqueio dos valores desbloqueados.
Ficam sustados os leilões, levantadas as penhoras e, desde já, determinada a retirada de qualquer tipo de restrição imposta nestes autos, através dos sistemas conveniados.
Caso existam diligências (GRD) recolhidas pelo Exequente que não tenham sido efetivamente utilizadas, para as restituições, nos termos do art. 1.022 das NSCGJ, deverá ser emitido ofício no modelo 506499-Ofício - Levantamento de Valores - Guia Diligência - Oficial de Justiça e encaminhado para a Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF) via e-mail: [email protected] (COMUNICADO CONJUNTO Nº 373/2022 - procedimentos que deverão ser adotados no Projeto Central de Mandados Compartilhada pelas Comarcas integrantes).
O pagamento informado pelo exequente implica na renúncia tácita ao direito de recorrer (CPC, art. 1.000, parágrafo único), razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado na presente data.
NOTIFIQUE-SE a parte executada para pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias, das custas finais e despesas processuais, se houver.
Pagas as custas finais, arquivem-se os autos.
A parte executada não sendo localizada no endereço constante dos autos, aguarde-se por 60 dias o pagamento voluntário.
Decorrido o prazo sem o pagamento, certifique-se, expeça-se certidão para fins de inscrição da dívida e arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: MARCUS PIRAGINE (OAB 335877/SP) -
28/08/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 07:48
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 07:47
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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27/08/2025 17:00
Conclusos para decisão
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27/08/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 15:55
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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27/08/2025 14:42
Conclusos para despacho
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27/08/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 08:35
Bloqueio/penhora on line
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13/06/2025 14:51
Conclusos para decisão
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24/03/2025 08:51
Conclusos para despacho
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22/03/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 11:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/02/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/10/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/10/2024 06:34
Juntada de Certidão
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14/10/2024 06:33
Juntada de Certidão
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11/10/2024 13:20
Expedição de Carta.
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11/10/2024 13:20
Expedição de Carta.
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10/10/2024 13:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/03/2024 09:48
Juntada de Outros documentos
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06/03/2024 09:48
Juntada de Outros documentos
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29/06/2023 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/06/2023 12:21
Conclusos para decisão
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24/06/2023 00:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2023 07:07
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 09:05
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/05/2023 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/04/2023 11:53
Expedição de Carta.
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17/03/2023 07:10
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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15/03/2023 19:06
Conclusos para decisão
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15/03/2023 18:25
Conclusos para despacho
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15/03/2023 17:50
Conclusos para decisão
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14/03/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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