TJSP - 1019394-20.2023.8.26.0050
1ª instância - 01 Execucoes Criminais de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 12:42
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 20:21
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 20:20
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 20:20
Expedição de Ofício.
-
02/09/2024 20:20
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
02/09/2024 11:38
Conclusos para julgamento
-
01/09/2024 17:57
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 08:19
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 08:19
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 08:19
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 08:19
Protocolizada Petição
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28/08/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 13:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/07/2024 12:15
Conclusos para decisão
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12/06/2024 18:47
Juntada de Mandado
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11/06/2024 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2024 08:14
Expedição de Mandado.
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26/04/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2023 12:48
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Réu Revel (OAB R/SP) Processo 1019394-20.2023.8.26.0050 - Execução de Pena de Multa - Exectdo: Ademir Fabiano - Cite-se o(a) executado(a), por via postal, com aviso de recebimento (Lei nº 6.830/1980, art. 8º, I), para que, no prazo de 10 (dez) dias, pague a multa penal imposta no processo de conhecimento nº 4VC-GUARULHOS-027928-45.2014.8.26.0224 (conforme certidão apresentada pelo Ministério Público) ou garanta a execução.
Caso o(a) executado(a) esteja preso(a), expeça-se mandado de citação para cumprimento remoto, sob o código 506121, nos termos do Comunicado CG nº 1.086/2020, distribuindo-se à SADM local e observando-se o disposto no item 4 do Comunicado CG nº 378/2020.
O pagamento da multa penal, aplicada em consonância com o disposto no Código Penal e na legislação especial que não dispuser de modo diverso, será efetuado no BANCO DO BRASIL, agência 1897-X, conta nº 139.521-1, depósito identificado nº 210-9, CNPJ nº 96.***.***/0001-80, em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo (FUNPESP), sendo imprescindível a juntada de comprovante do depósito bancário aos autos (NSCGJ, art. 481).
Enquanto perdurar a restrição de acesso ao Fórum, o comprovante de pagamento da multa poderá ser encaminhado ao e-mail [email protected] ou Whatsapp (11) 2868-7259, identificando-se corretamente o executado e respectivo processo no campo "Assunto". -
28/08/2023 22:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 12:23
Conclusos para despacho
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25/08/2023 08:20
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 12:16
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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