TJSP - 1503170-11.2025.8.26.0395
1ª instância - 02 Cumulativa de Bebedouro
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1503170-11.2025.8.26.0395 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ANTÔNIO MOREIRA DE BRITO JÚNIOR - - LUAN QUEIROZ DE MATTOS -
Vistos.
Fls.176/177: Defiro o pedido de habilitação.
Proceda-se o cadastro do defensor constituído no sistema informatizado, caso não tenha sido cadastrado automaticamente por ocasião do peticionamento.
No mais, aguarde-se a citação dos acusados e apresentação das defesas prévias, no prazo legal.
Int. - ADV: DAVID DE CASTRO (OAB 360170/SP), LALINE VIANA PETRAZZO (OAB 294532/SP), CAIQUE LUCAS NOGUEIRA DA SILVA (OAB 444403/SP) -
02/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1503170-11.2025.8.26.0395 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ANTÔNIO MOREIRA DE BRITO JÚNIOR -
Vistos. 1.
Considerando que a denúncia imputa ao acusado Luan a prática de supostos delitos previstos tanto na Lei n. 11.343/2006, quanto na lei nº 10.826/03(artigo 12, "caput") e ao acusado Antônio a prática de supostos delitos previstos na Lei n. 11.343/2006, em atenção à ampla defesa, havendo mais de um rito no que concerne a supostos delitos em conexão, prevalece o mais amplo, razão pela qual o presente processo seguirá pelo rito ordinário, sendo tal rito estendido ao acusado Antônio, embora a denúncia lhe impute somente a prática de supostos delitos previstos pela lei n.11.343/2006.
A inicial especifica a conduta dos denunciados, tipificando e nominando o(s) dispositivo(s) legal(is) em que amolda-se cada comportamento humano, e imputa os crimes aos denunciados, e a final, requer a condenação, o que significa que, nesta fase de cognição sumária, está comprovada a materialidade delitiva e existem indícios suficientes de autoria, e com isso, estão presentes elementos suficientes para o início do processo criminal.
Portanto, havendo indícios da materialidade e da autoria do crime imputado ao acusado e estando a peça acusatória em conformidade com as disposições dos artigos 41 e 395, ambos do CPP, tudo com base nos elementos até aqui constantes dos autos, RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra LUAN QUEIROZ DE MATTOS, dando-o como incurso no Art. 33 "caput" e Art. 35 "caput" ambos do(a) SISNAD e Art. 12 "caput" do(a) LEI 10.826/03 e contra ANTÔNIO MOREIRA DE BRITO JÚNIOR, dando-o como incurso nas penas do Art. 33 "caput" e Art. 35 "caput" ambos do(a) SISNAD (Denúncia), anotando-se a serventia.
Oficie-se ao IIRGD comunicando acerca do recebimento da denúncia.
Citem-se os denunciados nos termos da denúncia ofertada, para responderem a acusação, por escrito no prazo de 10 dias, através de advogado, oportunidade em que poderão arguirem preliminares, alegarem tudo o que interesse à sua defesa, oferecerem documentos e justificações, especificarem provas pretendidas e arrolarem testemunhas, qualificando-as e requerendo suas intimações.
Os acusados deverão ser advertidos de que não apresentada a resposta no prazo legal ou se os acusados, citados, não constituírem defensores, será nomeado defensor dativo em seu favor.
O Sr.
Oficial de Justiça deverá indagar dos acusados se possui defensores constituídos, certificando-se nos autos.
Em caso positivo, deverá colher os dados do Defensor, como nome completo, endereço, telefone e cidade onde tem escritório.
Em caso negativo, a serventia deverá providenciar indicação de advogado dativo ao(s) acusado(s), que ficará automaticamente nomeado, procedendo sua intimação para apresentar a resposta escrita, no prazo de 10 (dez) dias, devendo o mandado ser instruído com termo de compromisso para que o defensor(a) faça a opção da forma de que deseja ser intimado dos atos e termos da presente ação penal, nos termos do Comunicado CG nº 2590/2018. 2.
Ante o laudo pericial juntado à fls.104/112, intimem-se, oportunamente, as defesas para manifestação, no prazo de 05 dias, acerca do referido laudo pericial, bem como acerca da destruição da arma apreendida(fls.15/16), observando-se que o silêncio importará em concordância tácita com o laudo, bem como acerca da destruição da arma de fogo. 3.
Com relação a destruição da arma de fogo, aparelho celular e demais objetos apreendidos, será deliberado, oportunamente. 4.
Oficie-se à delegacia de policia requisitando o envio do laudo pericial faltante(aparelho celular), requisição de fls.101/102. 6.
A folha de antecedentes e certidões encontram-se juntadas nos autos (fls. 67/83).
Contudo, por ocasião da designação de audiência poderá ser requisitada, novamente, FA e certidões do acusado. 7.
Fls.153/154: Aguarde-se, por 05 dias, a alteração da competência dos mandados de prisões junto ao BNMP 3.0, juntando-se o comprovante nos autos e certificando-se.
Decorrido o prazo e não efetuada a alteração da competência, reitere-se a solicitação. 8.
Servirá o presente por cópia digitada como MANDADO e OFICIO.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Ciência ao MP.
Int. - ADV: CAIQUE LUCAS NOGUEIRA DA SILVA (OAB 444403/SP) -
27/08/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 20:13
Expedição de Ofício.
-
26/08/2025 20:13
Expedição de Ofício.
-
26/08/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 14:53
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 14:51
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 14:14
Evoluída a classe de 279 para 283
-
26/08/2025 09:55
Recebida a denúncia
-
25/08/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 17:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2025 14:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/08/2025 14:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/08/2025 14:49
Recebidos os autos do Outro Foro
-
22/08/2025 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
22/08/2025 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
22/08/2025 11:15
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
22/08/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 11:10
Bens Apreendidos
-
20/08/2025 16:05
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
20/08/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 19:01
Juntada de Petição de Denúncia
-
18/08/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 10:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/08/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 17:45
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
17/07/2025 17:44
Evoluída a classe de 279 para 283
-
17/07/2025 17:43
Mudança de Magistrado
-
17/07/2025 17:42
Juntada de Mandado
-
17/07/2025 17:42
Juntada de Mandado
-
17/07/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 17:31
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 15:52
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 15:50
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 13:04
Audiência Realizada Exitosa
-
17/07/2025 09:29
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 09:29
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 09:29
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 09:27
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 09:26
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 08:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
17/07/2025 08:39
Mudança de Magistrado
-
16/07/2025 22:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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