TJSP - 1001771-36.2024.8.26.0137
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fabio Fresca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 07:13
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001771-36.2024.8.26.0137/50001 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Cerquilho - Embargante: Fabio Donizete de Oliveira - Embargado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Fábio Fresca - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
OCORRÊNCIA.
TEMA 1.133 DO STJ.
RECURSO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Wellington Negri da Silva (OAB: 237006/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001771-36.2024.8.26.0137/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Cerquilho - Embargante: Estado de São Paulo - Embargado: Fabio Donizete de Oliveira - Magistrado(a) Fábio Fresca - Colégio Recursal - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CARÁTER INFRINGENTE.
NÃO CABIMENTO.
SUSPENSÃO.
APELAÇÃO Nº 1007727-19.2024.8.26.0077.
INDEFERIMENTO.
RECURSO REJEITADO. 1.NÃO CABEM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER INFRINGENTE EM QUE SE PRETENDE A REFORMA DO JULGADO. 2.
NÃO É CASO DE SUSPENSÃO, POIS A DETERMINAÇÃO LANÇADA NA APELAÇÃO 1007727-19.2024.8.26.0077 NÃO ALCANÇA OS PROCESSOS NA FASE DE CONHECIMENTO NO JEFAZ.
EMBARGOS REJEITADOS.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Wellington Negri da Silva (OAB: 237006/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
28/08/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 17:12
Prazo Intimação - 15 Dias
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28/08/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 09:42
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 09:42
Julgado Virtualmente
-
26/08/2025 13:47
Julgamento Virtual Iniciado
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26/08/2025 12:18
Conclusos para despacho
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26/08/2025 12:11
Subprocesso Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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