TJSP - 1035265-47.2024.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rubens Hideo Arai - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 06:39
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1035265-47.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Alberto Santos Souza - Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Magistrado(a) Rubens Hideo Arai - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA.AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO.
REGULARIDADE.
CONDUTOR(A) QUE SE RECUSOU A REALIZAR O TESTE DO ETILÔMETRO (BAFÔMETRO).
PRETENSÃO À DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO AIT IMPUGNADO NA INICIAL (AIT AA04742368 - FLS. 49/58) E CONSEQUENTE CANCELAMENTO DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS CORRELATAS.
INADMISSIBILIDADE.
TIPICIDADE DA CONDUTA.
A RECUSA DE SE SUBMETER AO ETILÔMETRO ("BAFÔMETRO"), POR SI SÓ, TIPIFICA A INFRAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 165-A DO CTB (C.C.
O §3º DO ART. 277).
DESNECESSIDADE DE SE CONSTATAR SE O(A) CONDUTOR(A) ESTAVA OU NÃO EMBRIAGADO(A).
OBSERVÂNCIA DA TESE JURÍDICA FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DO RE N. 1.224.374/RS (TEMA 1.079 - REPERCUSSÃO GERAL).
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS NÃO AFASTADA.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Joao Ortiz Hernandes (OAB: 47984/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
19/08/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 15:31
Prazo Intimação - 15 Dias
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19/08/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 09:59
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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19/08/2025 09:59
Julgado Virtualmente
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14/08/2025 13:00
Julgamento Virtual Iniciado
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07/06/2025 07:32
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 09:37
Conclusos para despacho
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29/05/2025 00:00
Publicado em
-
27/05/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:12
Expedido Termo de Intimação
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27/05/2025 11:48
Distribuído por sorteio
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26/05/2025 14:23
Processo Cadastrado
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24/05/2025 10:46
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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