TJSP - 1002119-56.2025.8.26.0222
1ª instância - 02 Cumulativa de Guariba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002119-56.2025.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maristela Paulino Maini Ferreira -
Vistos. 1.
Apresente o procurador da requerente, no prazo de 15 dias, procuração devidamente assinada. 2.
Antes de analisar o pedido de tutela de urgência, apresente a requerente as três últimas declarações de imposto de renda, acompanhadas da declaração de bens, cópia dos três últimos holerites ou, se for o caso, dos extratos de pagamento de benefício previdenciário, das três últimas faturas do cartão de crédito, bem como juntar resultado da pesquisa Registrato, com cópia dos extratos (período de 90 dias) de conta corrente de todas as instituições financeiras que constar na relação. 3.
Em caso de isenção de IR, deve ser comprovada que as declarações não constam na base de dados da Receita Federal e a situação cadastral do CPF encontra-se regular. 4.
A ausência dos documentos discriminados no item 2 resultará em indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. 5.
A juntada das informações relacionadas à situação econômico-financeira deverá observar o disposto no Comunicado CG nº 240/2023 (disponibilizado no DJE em 13/04/2023, pág. 10) c. c. o art. 1.263, §1º, das NSCGJ. 6.
Deve o(a) advogado(a), ao peticionar por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Pedido de Liminar/Tutela Antecipada", se se tratar de hipótese legal, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. - ADV: LUCIANO JOSÉ NANZER (OAB 304816/SP) -
28/08/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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