TJSP - 1000898-34.2025.8.26.0191
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Lucia Canineo Campanha - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1000898-34.2025.8.26.0191 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ferraz de Vasconcelos - Recorrente: Município de Ferraz de Vasconcelos - Recorrido: Carlos Eduardo de Santana Oliveira -
Vistos.
Tendo em vista que o v.
Acórdão se encontra em conformidade com o julgado pela Suprema Corte no paradigma do Tema nº 24, no qual foi fixada a tese de que I - O art. 37, XIV, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional 19/98, é autoaplicável; II - Não há direito adquirido a regime jurídico, notadamente à forma de composição da remuneração de servidores públicos, observada a garantia da irredutibilidade de vencimentos, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, I, "a" do Código de Processo Civil.
Int. - Magistrado(a) Jefferson Barbin Torelli - Colégio Recursal - Advs: Monike Paiva da Silva (OAB: 410380/SP) - Jefferson Dennis Pereira Fischer (OAB: 336091/SP) -
08/09/2025 10:11
Conclusos para despacho
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04/09/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1000898-34.2025.8.26.0191 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ferraz de Vasconcelos - Recorrente: Município de Ferraz de Vasconcelos - Recorrido: Carlos Eduardo de Santana Oliveira - Recurso extraordinário: vista para contrarrazões. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Monike Paiva da Silva (OAB: 410380/SP) - Jefferson Dennis Pereira Fischer (OAB: 336091/SP) -
29/08/2025 11:27
Prazo
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29/08/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:39
Despacho
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28/08/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000898-34.2025.8.26.0191 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ferraz de Vasconcelos - Recorrente: Município de Ferraz de Vasconcelos - Recorrido: Carlos Eduardo de Santana Oliveira - Magistrado(a) Lúcia Caninéo Campanhã - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) MUNICIPAL.
HORAS EXTRAS.
BASE DE CÁLCULO. 1.
GUARDA MUNICIPAL - MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS. 2.
PRETENSÃO DE RECÁLCULO DAS HORAS EXTRAS, PARA QUE INCIDA, EM SUA BASE DE CÁLCULO, O ADICIONAL NOTURNO INCORPORADO. 3.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. 4.
VERBA INCORPORADA, DEVENDO INCIDIR NO CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS POR EXPRESSO COMANDO LEGAL.
ART. 82, V, §2º E 89, § 1º DA LCM 167/2005. 5.
RECURSO DO MUNICÍPIO IMPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Monike Paiva da Silva (OAB: 410380/SP) - Jefferson Dennis Pereira Fischer (OAB: 336091/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
19/08/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:15
Prazo
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19/08/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 09:58
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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19/08/2025 09:58
Julgado Virtualmente
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18/08/2025 18:00
Julgamento Virtual Iniciado
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18/08/2025 08:54
Conclusos para despacho
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04/08/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 11:02
Distribuído por sorteio
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25/07/2025 14:18
Processo Cadastrado
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23/07/2025 16:08
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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