TJSP - 1044081-80.2025.8.26.0506
1ª instância - 05 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1044081-80.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Priscila Felicia da Silva -
Vistos.
Para fins de apreciação do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, demonstre a autora sua condição de necessitada, juntando aos autos, em 15 dias: (i) cópia da última declaração do imposto de renda; (ii) cópia dos três últimos holerites ou da CTPS, ou, em caso de trabalhador autônomo, documento idôneo que comprove sua renda mensal; (iii) relatório atualizado e completo de contas e relacionamentos do REGISTRATO do Banco Central do Brasil, que pode ser emitido através do site do Banco Central - https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/ -, com todas as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses, ou então, Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro.
Saliente-se, por oportuno, que o parâmetro aqui utilizado é o empregado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, para prestação de assistência judiciária gratuita, de modo que somente as pessoas que auferem renda bruta inferior a três salários mínimos e patrimônio inferior a 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs estão habilitadas a receber auxílio da Defensoria.
Poderá a parte autora, desde já, providenciar o recolhimento das custas processuais, em igual prazo.
Deve ainda apresentar contrato firmado com a construtora requerida.
Atendidas as determinações, tornem os autos conclusos no fluxo das urgências.
Intime-se. - ADV: GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP) -
28/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 08:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 14:30
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 14:30
Mudança de Magistrado
-
27/08/2025 10:15
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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