TJSP - 1000941-76.2023.8.26.0696
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Ouroeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 11:36
Certidão de Cartório Expedida
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23/04/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:16
Remetido ao DJE
-
16/04/2025 16:42
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
15/04/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 11:40
Petição Juntada
-
04/04/2025 13:18
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
07/03/2025 10:47
Mandado Expedido
-
06/03/2025 12:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/01/2025 10:26
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
10/01/2025 16:19
Mandado Expedido
-
08/01/2025 16:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/12/2024 06:01
AR Positivo Juntado
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23/12/2024 15:22
Petição Juntada
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11/12/2024 06:08
Certidão Juntada
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10/12/2024 13:00
Carta de Intimação Expedida
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10/12/2024 10:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/11/2024 04:30
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2024 13:40
Remetido ao DJE
-
14/11/2024 12:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/11/2024 18:59
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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10/09/2024 13:58
Mandado Expedido
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01/08/2024 13:29
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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16/07/2024 11:13
Mandado Expedido
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16/07/2024 11:12
Mandado Expedido
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14/06/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
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14/06/2024 10:40
Remetido ao DJE
-
14/06/2024 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/05/2024 00:41
Certidão de Publicação Expedida
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03/05/2024 12:10
Remetido ao DJE
-
03/05/2024 12:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/05/2024 11:59
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
05/04/2024 02:14
Suspensão do Prazo
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20/03/2024 13:34
Mandado Expedido
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20/03/2024 13:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/03/2024 09:49
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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05/02/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2024 09:12
Remetido ao DJE
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02/02/2024 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2024 16:20
Conclusos para despacho
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29/01/2024 15:13
Petição Juntada
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15/12/2023 23:52
Certidão de Publicação Expedida
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15/12/2023 10:40
Remetido ao DJE
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15/12/2023 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/12/2023 13:39
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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04/12/2023 10:42
Mandado Expedido
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04/12/2023 10:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/11/2023 11:41
Petição Juntada
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09/11/2023 02:59
Suspensão do Prazo
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02/11/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2023 12:10
Remetido ao DJE
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01/11/2023 11:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/11/2023 11:04
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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17/10/2023 15:36
Certidão de Cartório Expedida
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09/10/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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06/10/2023 00:13
Remetido ao DJE
-
05/10/2023 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/10/2023 11:53
Conclusos para despacho
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05/10/2023 11:52
Certidão de Cartório Expedida
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17/08/2023 14:03
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elisangela Zanurço (OAB 251797/SP) Processo 1000941-76.2023.8.26.0696 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Maticolli Barros & Rodrigues Ltda – Me -
Vistos. 1) Processe-se a execução. 2) Cite-se a parte devedora, por mandado para, no prazo de 3 dias (a contar da efetiva citação) efetuar o pagamento da dívida, devidamente atualizada, sob pena de penhora em bens de sua propriedade (artigo 829 do CPC). 3) Desde já fica deferida, em sendo o caso, a citação por WhatsApp. 3.1) O documento judicial deverá ser encaminhado pelo Sr.
Oficial de Justiça à parte requerida por mensagem de aplicativo, cujo número deverá ser fornecido pela parte autora. 3.2) Após, o Sr.
Oficial de Justiça certificará o resultado da diligência nos autos, anexando a captura de tela correspondente. 3.3) Considerar-se-á válido o ato citatório se verificado(a): 1) a autenticidade do destinatário (identificação do número de telefone e fotografia); 2) o encaminhamento da mensagem de citação ou mandado; 3) confirmação do recebimento da mensagem, mediante resposta escrita do destinatário ou alguma certificação de leitura. 3.4) A citação por WhatsApp também poderá ser realizada pelo(a) advogado(a) da parte interessada, mediante observância dos mesmos requisitos, comprovados nos autos com o devido peticionamento. 4) Em caso de não pagamento, proceda a Serventia indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, por meio do sistema eletrônico Sisbajud (art. 854 do Código de Processo Civil). 4.1)Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. 5) Se infrutífera a diligência supra ou insuficiente para quitação integral do débito exequendo, expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens, devendo o(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça lavrar auto competente, bem como intimar, na oportunidade, a parte executada para conhecimento (artigo 829, §1º do CPC). 6) Uma vez efetivada a penhora, não havendo depositário judicial neste juízo, os bens deverão ser depositados em mãos do credor ( art. 840, § 1º do CPC). 7) Realizada a penhora de ativos financeiros ou de bens móveis ou imóveis, será designada audiência de conciliação, oportunidade em que a parte executada poderá oferecer embargos, por escrito ou oralmente. 8) Não encontrada a parte executada ou não encontrados bens penhoráveis, intime-se a parte exequente, na pessoa de seu(ua) Procurador(a), através do D.J.E., para se manifestar-se, no prazo de 15 dias.
Na inércia, intime-se pessoalmente a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Intime-se e diligencie-se.
Servirá este como mandado de citação, penhora, avaliação, intimação e ofício, sendo que a autenticação eletrônica confere originalidade a este para todos os efeitos legais. -
14/08/2023 11:40
Mandado Expedido
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14/08/2023 00:14
Remetido ao DJE
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11/08/2023 15:59
Recebida a Petição Inicial
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07/08/2023 16:56
Conclusos para despacho
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02/08/2023 11:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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