TJSP - 0000815-88.2023.8.26.0390
1ª instância - Vara Unica de Nova Granada
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/12/2023 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 16:46
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 16:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/11/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 08:56
Realizado cálculo de custas
-
29/11/2023 08:49
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 16:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/10/2023 16:28
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 11:32
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/10/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 15:14
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 16:15
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/08/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Vanessa Pavanin de Oliveira (OAB 382428/SP), Nicole Pretti Junco (OAB 382294/SP) Processo 0000815-88.2023.8.26.0390 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aurora Sartori - falecida, Jorge Sartore - Exectdo: Banco Pan S.A - Tarje-se a gratuidade de justiça eventualmente concedida no processo principal nos presentes.
Nos termos do artigo 523, do novo Código de Processo Civil, intime-se o(a) executado(a) Banco Pan S.A, na pessoa de seu advogado, pela Imprensa Oficial, para pagamento do débito, acrescido de custas, se houver no prazo de quinze (15) dias.
Valor do débito R$ 11.034,01 (atualizado até 17/08/2023).
Fica cientificado o(a) executado(a) de que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima o débito será acrescido de multa de dez (10) por cento e, também, de honorários de advogado de dez (10) por cento (§ 1º, do art. 523).
Em caso de pagamento parcial a multa e honorários incidirão sobre o restante (§ 2º, art. 523).
Não havendo pagamento voluntário tempestivo, mediante prévio requerimento do exequente, será expedido mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (§ 3º, art. 523).
Decorrido o prazo de quinze dias para o pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) para, querendo, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação na qual poderá ser alegado: a) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; b) ilegitimidade de parte; c) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; d) penhora incorreta ou avaliação errônea; ou, qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença (art. 525 do Código de Processo Civil).
Observo que se trata de processo eletrônico, cujo peticionamento deverá ser dar, obrigatoriamente, por meio eletrônico (documentos digitalizados) junto ao portal do Tribunal de Justiça (e-saj), com categorização das peças processuais, nos termos da Resolução 551/2011, do Órgão Especial do E.
Tribunal de Justiça, sob pena de rejeição do peticionamento (art. 9º, inciso IV, da Resolução 551/2011).
Int. -
23/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 17:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/08/2023 16:12
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 16:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
20/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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