TJSP - 4002238-68.2025.8.26.0576
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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02/09/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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01/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002238-68.2025.8.26.0576/SP AUTOR: CARLOS ALBERTO DA SILVA JUNIORADVOGADO(A): LUENDERSON SANTOS DE SOUZA (OAB SP340117) DESPACHO/DECISÃO Juízo Titular I - 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São José do Rio Preto
Vistos. 1) Indefiro a antecipação da tutela pleiteada, porquanto não vislumbro, ao menos por ora, a necessária comprovação dos requisitos autorizadores da tutela de urgência - em especial o perigo da demora -, máxime sem ouvida da parte contrária.
Ademais, o pedido de tutela provisória se confunde com o mérito e com ele será analisado. 2) Cite-se a parte requerida para contestar em 15 (quinze) dias.
Desnecessária audiência de conciliação, porquanto a experiência demonstra a raridade de acordos em processos como o presente. 3) No sistema eproc cabe ao advogado cadastrar-se e habilitar-se nos autos a fim de receber as intimações, devendo realizar esse procedimento e apresentar a procuração antes de qualquer peticionamento. (Vide manuais e tutoriais público externo: https://www.tjsp.jus.br/eproc. Manual peticionamento intermediário) 4) Sugere-se atenção à correta classificação dos eventos e documentos, bem como encerramento dos prazos abertos, visto que proporciona o andamento por automação, agilizando assim a tramitação processual. 5) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. 6) Outrossim, ficam cientes as partes que a contagem do prazo nos Juizados Especiais Cíveis é da data da ciência do ato respectivo (PUIL nº 28-Turma de Uniformização dos Juizados Especiais) e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. -
29/08/2025 14:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 14:50
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 13
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29/08/2025 14:50
Determinada a citação
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26/08/2025 09:53
Conclusos para decisão
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26/08/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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25/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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22/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002238-68.2025.8.26.0576/SP AUTOR: CARLOS ALBERTO DA SILVA JUNIORADVOGADO(A): LUENDERSON SANTOS DE SOUZA (OAB SP340117) DESPACHO/DECISÃO Juízo Titular I - 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São José do Rio Preto
Vistos. 1) Providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, emenda à inicial juntando aos autos: - comprovante de residência idôneo e atualizado, emitido em seu nome; 2) Sugere-se atenção à correta classificação dos eventos e documentos, bem como encerramento dos prazos abertos, visto que proporciona o andamento por automação, agilizando assim a tramitação processual. 3) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. -
21/08/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 10:23
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2025 10:08
Conclusos para decisão
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21/08/2025 10:03
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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21/08/2025 10:03
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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20/08/2025 15:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARLOS ALBERTO DA SILVA JUNIOR. Justiça gratuita: Requerida.
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20/08/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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