TJSP - 1001882-60.2025.8.26.0565
1ª instância - 03 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0143007-68.2024.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ana Lucia de Gonzaga - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1028222-93.2023.8.26.0053/0269 9ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias.
Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados.
As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais.
Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução.
Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE.
Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE).
Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE".
Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão.
Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados.
Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores.
Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio.
De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE".
Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário.
Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu.
Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução.
Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários.
Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado.
Intime-se.
São Paulo,07 de julho de 2025. - ADV: LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), JOSÉ MÁRCIO DO VALLE GARCIA (OAB 32168/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP) -
28/08/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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28/08/2025 13:11
Realizado cálculo de custas
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28/08/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 17:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/08/2025 01:21
Juntada de Petição de Contra-razões
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21/07/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 10:26
Ato ordinatório
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08/07/2025 15:41
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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04/07/2025 12:53
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 17:29
Julgada Procedente a Ação
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04/06/2025 10:55
Conclusos para decisão
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04/06/2025 10:55
Conclusos para despacho
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04/06/2025 10:55
Conclusos para decisão
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04/06/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 01:51
Juntada de Petição de Réplica
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30/04/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 11:01
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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28/04/2025 15:31
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/04/2025 07:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 08:33
Juntada de Certidão
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04/04/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 16:45
Expedição de Carta.
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03/04/2025 16:43
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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30/03/2025 21:56
Conclusos para decisão
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22/03/2025 00:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 16:24
Conclusos para despacho
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18/03/2025 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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