TJSP - 1080781-56.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:31
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 18:10
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 17:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:30
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
01/09/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1080781-56.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Jean Marcos Alves de Almeida -
Vistos.
Deverá a parte autora emendar a petição inicial para apresentar todos os holerites do período pleiteado, inclusive prêmio de incentivo, que não tenham acompanhado a inicial, sempre a permitir o contraditório e prolação de sentença líquida, nos parâmetros da Lei 9.099/95, aplicada subsidiariamente.
Se necessário, deverá retificar o valor da causa e apresentar planilha pormenorizada do débito e da evolução da dívida, esclarecendo quais verbas acrescentou e como alcançou o valor apontado, de forma clara e objetiva.
Para isso, deve indicar: o índice de correção monetária adotado; os juros aplicados e as respectivas taxas; o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; dentre outras informações que entender pertinentes ao cálculo.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo.
Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Intime-se. - ADV: MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP) -
28/08/2025 17:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:26
Determinada a emenda à inicial
-
27/08/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 14:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/08/2025 14:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/08/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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21/08/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1080781-56.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Jean Marcos Alves de Almeida -
Vistos.
De acordo com os esclarecimentos da parte autora, não há coincidência entre os objetos das demandas.
Assim, não há que se falar em distribuição por direcionamento, tratando-se de demandas distintas.
Assim, devolvam-se os autos ao distribuidor, com as cautelas de praxe, para livre distribuição por sorteio.
Intime-se. - ADV: MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP) -
20/08/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 14:49
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
19/08/2025 09:23
Conclusos para decisão
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18/08/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 12:55
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2025 19:14
Conclusos para decisão
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14/08/2025 18:20
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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