TJSP - 1080601-40.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 22:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 17:04
Julgada Procedente a Ação
-
26/08/2025 11:21
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 14:19
Juntada de Petição de Réplica
-
25/08/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 09:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 08:14
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1080601-40.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Restabelecimento - Elenilson Daniel dos Santos -
Vistos.
Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença.
Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal.
Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado.
Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo.
A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício, em até 30 dias, sob pena de preclusão.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: FABRICIO MEDEIROS DE AGUIAR (OAB 391554/SP) -
20/08/2025 15:29
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 18:27
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 12:42
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
19/08/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 16:22
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1056986-21.2025.8.26.0053
Junior Aguilar dos Santos
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Edson Aparecido Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/06/2025 13:06
Processo nº 1056986-21.2025.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Junior Aguilar dos Santos
Advogado: Edson Aparecido Carvalho
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2025 10:12
Processo nº 1020952-08.2022.8.26.0003
Ghabriel Angelus Vieiro Palma
Gol Linhas Aereas Inteligentes S/A
Advogado: Pedro Luiz Carneiro de Abrantes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/09/2022 15:46
Processo nº 1070833-46.2025.8.26.0100
Janderson de Souza Gomes
Medral Energia LTDA
Advogado: Renato Melo Nunes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/05/2025 14:15
Processo nº 4018480-75.2025.8.26.0100
Banco Safra S/A
Renata Orlandini
Advogado: Marcio Jumpei Crusca Nakano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 11:06