TJSP - 4000231-07.2025.8.26.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Capao Bonito
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
03/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000231-07.2025.8.26.0123/SPAUTOR: PARIS COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDAADVOGADO(A): LILIAN ALVES CAMARGO (OAB SP131698)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito da demanda e JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial para condenar o(a) requerido(a) no pagamento do valor de R$ 403,57 (quatrocentos e três reais e cinquenta e sete centavos), acrescido de correção monetária pela tabela prática do TJSP desde a distribuição do feito e juros moratórios de 1% ao mês, contados da citação, ressalvada a dedução de eventuais valores pagos no curso da demanda.
Não há condenação ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios derivados da sucumbência em primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei nº. 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Transitada em julgado, aguarde-se provocação eficaz por um mês.
No silêncio, cadastre-se a extinção, com baixa definitiva.
Publique-se.
Intimem-se. -
01/09/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 16:27
Julgado procedente o pedido
-
29/08/2025 14:32
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 22:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
28/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
27/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
26/08/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
04/08/2025 12:27
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
-
31/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
23/07/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
22/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
21/07/2025 15:36
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
21/07/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 15:17
Determinada a citação
-
16/07/2025 15:32
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
15/07/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500473-24.2023.8.26.0383
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Carlos Andrei Oliveira Bellei
Advogado: Marcelo Alessandro Boracini de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/10/2023 15:42
Processo nº 0010001-54.2025.8.26.0071
Benedita Manoel Soares Marcolino
Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposent...
Advogado: Daniel Mello Freitas Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2024 15:34
Processo nº 1090218-58.2024.8.26.0053
Natalino da Conceicao
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Camila Guelfi de Freitas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/11/2024 13:35
Processo nº 4003970-53.2025.8.26.0554
Robson Pereira da Silva
Banco Pan S.A.
Advogado: Taiara Andrade Dantas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 09:49
Processo nº 1064451-08.2023.8.26.0100
Refinaria de Mataripe S.A
Lottos Engenharia LTDA
Advogado: Carlos Frederico Guerra Andrade
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/10/2024 11:30