TJSP - 1006528-39.2024.8.26.0019
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006528-39.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ulysses Roddrigues de Souza - Loma Proteção Veicular e Benefícios e outro - No mais, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, extinguindo o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, o que faço para condenar a parte ré ao pagamento de R$ 5.000,00 ao autor a título de indenização por dano moral, corrigidos monetariamente desde a data desta sentença (súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros de mora a partir da citação.
Registre-se que a correção monetária e os juros de mora da condenação terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância, no que aplicável, das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver.
Não há condenação em custas processuais ou honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso, conforme Comunicado CG nº 1530/2021 e alterações trazidas pelos comunicados nº 373/2023 e 374/2023, o preparo corresponderá a: a) taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, se ilíquida ou na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça e outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD; d) honorários do conciliador referentes a cada audiência de conciliação que houver se realizado, diretamente na conta bancária indicada no termo, ou alternativamente através de depósito judicial, conforme autoriza o art. 9º da Resolução 809/2019.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional > Primeira Instância > Cálculos de Custas Processuais > Juizados Especiais > Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
O não recolhimento na forma especificada importará no reconhecimento da DESERÇÃO, o que não ensejará a restituição dos valores, conforme previsto no item 2.1 b) do Comunicado CG nº1158/2021.
Outrossim, deverá o(a) recorrente instruí-lo com as guias pertinentes, acompanhada do cálculo que embasou o recolhimento.
Publique-se e Intime-se. - ADV: TULIO AUGUSTO MENDES (OAB 108751/MG), TULIO AUGUSTO MENDES (OAB 108751/MG), MAURICIO MUELAS EVANGELISTA CASADO (OAB 232669/SP) -
25/08/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:23
Julgada Procedente em Parte a Ação
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04/07/2025 11:47
Conclusos para despacho
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07/02/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 16:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/02/2025 16:36
Audiência Realizada Inexitosa
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28/01/2025 14:39
Autos no Prazo
-
17/10/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
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16/10/2024 11:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
16/10/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/10/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 15:22
Conclusos para despacho
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11/10/2024 13:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/10/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 13:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 05/02/2025 04:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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10/10/2024 13:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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01/10/2024 03:18
Certidão de Publicação Expedida
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30/09/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/09/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 11:12
Conclusos para despacho
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26/09/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 17:40
Juntada de Petição de Réplica
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22/08/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2024 15:17
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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19/08/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/07/2024 18:09
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 10:26
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2024 05:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/05/2024 06:10
Juntada de Certidão
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31/05/2024 06:10
Juntada de Certidão
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29/05/2024 12:38
Expedição de Carta.
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29/05/2024 12:38
Expedição de Carta.
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21/05/2024 04:17
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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