TJSP - 0004698-89.2023.8.26.0019
1ª instância - 02 Civel de Americana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 08:39
Arquivado Definitivamente
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23/09/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 08:37
Baixa Definitiva
-
23/09/2024 08:37
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 00:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/12/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 11:30
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 22:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 05:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/12/2023 16:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/12/2023 12:08
Conclusos para despacho
-
12/11/2023 04:43
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 07:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/10/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Melissa Silva Bettiol (OAB 181266/SP), Eduardo Cabral Ribeiro (OAB 206777/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP) Processo 0004698-89.2023.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eduardo Cabral Ribeiro, Eduardo Cabral Ribeiro - Exectdo: São Lucas Saúde S/A - Na forma do artigo 513 §2º, do CPC, fica(m) o(a)s executado(a)s INTIMADO(A)S na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 2.076,98 (conforme demonstrativo apresentado nos autos), o qual deverá ser corrigido na data do efetivo pagamento e acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, fica deferido eventual pedido de pesquisas de bens/valores/veículos junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Registre-se, por fim, que a realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. -
29/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 11:36
Conclusos para despacho
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25/08/2023 12:23
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
25/08/2023 12:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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