TJSP - 4000948-46.2025.8.26.0405
1ª instância - 2 Vara do Juizado Especial Civel da Comarca de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
-
03/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000948-46.2025.8.26.0405/SP RÉU: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTOADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608)RÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): MAURO ROBERTO DE ANDRADE (OAB SP321144)ADVOGADO(A): ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB SP124015) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Não obstante a revelia do corréu MINI MERCADO ARAUJO BARUERI, verifico que foi determinado, em sede de tutela de urgência, que referida parte juntasse aos autos o link com as imagens de suas câmeras de segurança no dia e horário dos fatos (16.05.2025 - no intervalo de horário das 18h às 21h00m), bem como se abstenha de apagar as imagens das câmeras de segurança do seu circuito interno, devendo fazer backup das imagens, visando a confirmação dos fatos relatados na exordial.
Mas também é dos autos que a autora se manifestou relatando dificuldades na entrega da decisão judicial aos prepostos do corréu, inclusive, relatando que se sentiu ameaçada - conforme evento 19.
Assim, INTIME-SE o corréu MINI MERCADO ARAUJO BARUERI, por mandado, para efetivo cumprimento da ordem judicial de evento 09, no derradeiro prazo de 30 dias, ou justifique de forma fundamentada, eventual impossibilidade, sob pena de responder por crime de desobediência, sem prejuízo de eventual imposição de astreintes, caso constatada nova recalcitrância. Com a manifestação/juntada de link contendo as imagens ora apontadas, abra-se nova vista às partes, pelo prazo de 15 dias. Atentem-se os(as) patronos(as) para a correta categorização da petição no momento do protocolo, realizando ainda o fechamento do prazo, se o caso, a fim de garantir o encaminhamento automático do processo ao fluxo adequado. No Eproc a responsabilidade pelo cadastro e pelo substabelecimento nos processos eletrônicos é do próprio advogado, sendo que a atuação das unidades judiciais é meramente residual, conforme Infoeproc nº 55.
Intime-se. -
01/09/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 18:39
Decisão Interlocutória de Mérito - Complementar ao evento nº 29
-
01/09/2025 18:39
Decisão interlocutória
-
01/09/2025 18:07
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
-
28/08/2025 11:39
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
02/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
01/08/2025 12:22
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18
-
01/08/2025 12:22
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18
-
11/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
09/07/2025 08:20
Juntada de Petição
-
09/07/2025 07:49
Juntada de Petição - BANCO BRADESCO S.A. (SP124015 - ADRIANO CESAR ULLIAN / SP321144 - MAURO ROBERTO DE ANDRADE)
-
03/07/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 14:55
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
-
30/06/2025 16:44
Juntada de Petição
-
25/06/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
24/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 10
-
18/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
17/06/2025 16:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 09/07/2025
-
16/06/2025 18:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
16/06/2025 15:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/06/2025 15:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/06/2025 15:24
Concedida a tutela provisória
-
16/06/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 16:20
Intimado em Secretaria
-
02/06/2025 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
02/06/2025 12:53
Determinada a emenda à inicial
-
02/06/2025 12:41
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
30/05/2025 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1080405-70.2025.8.26.0053
Helder Barroquello de Lima
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Aline Carvalho Rocha Marin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2025 13:27
Processo nº 1010401-54.2025.8.26.0361
Edney Barroso da Silva
Edp Sao Paulo Distribuicao de Energia S....
Advogado: Jefferson de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/06/2025 10:04
Processo nº 0000456-68.2014.8.26.0095
Luiz Burato Neto
Banco do Brasil S/A
Advogado: Diego Locateli de Melo Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/02/2014 15:26
Processo nº 1006311-92.2025.8.26.0590
Luiz Carlos da Silva Cunha
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Antonio Carlos Martins Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/05/2025 17:06
Processo nº 1008274-19.2025.8.26.0079
Selene Fenandes Franca de Toledo
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Jose Italo Bacchi Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 11:07