TJSP - 1002798-10.2025.8.26.0302
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002798-10.2025.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Débora Cristina Cardoso Ventura Marafão - Águas de Mineiros do Tietê Ltda - Ante o exposto e mais do que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: Tornar definitiva a tutela de urgência concedida, que determinou o restabelecimento do fornecimento de água e a exclusão do nome da autora dos cadastros de inadimplentes referentes aos débitos aqui discutidos; Declarar a inexigibilidade dos débitos relativos às faturas com vencimento em agosto e setembro de 2024, nos valores originalmente cobrados pela ré.
Fica estabelecido que o valor devido para os referidos meses corresponde à média de consumo da unidade, já quitado através do depósito judicial de fls. 47, cujo levantamento pela ré fica desde já autorizado; e Condenar a ré a pagar à autora, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 4.000,00, a ser corrigido monetariamente a partir da data desta sentença e acrescido de juros de mora legais a contar da citação.
Sobre os valores deve haver incidência de correção monetária com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e juros de mora à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzidos o índice de atualização monetária mencionado.
Após o trânsito em julgado, expeça-se MLE em favor da ré, para pagamento da conta de consumo discutida nestes autos.
Sem ônus de sucumbência nesta instância, por expressa disposição legal.
Transitada esta em julgado, querendo a parte vencedora dar início à execução da sentença, deverá fazê-lo com observância das seguintes orientações: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo de Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso.
Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o(a) advogado(a) deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença), o qual receberá numeração própria. (Comunicado CG 1789/2017, DJE 02/08/2017).
P.R.I. - ADV: CAMILA FERNANDES LASTRA (OAB 272518/SP), MATHEUS RICARDO JACON MATIAS (OAB 161119/SP) -
28/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 09:55
Julgada Procedente em Parte a Ação
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01/08/2025 10:35
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 16:47
Conclusos para despacho
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18/05/2025 18:50
Suspensão do Prazo
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17/05/2025 11:46
Juntada de Petição de Réplica
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07/05/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 08:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/04/2025 18:58
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2025 17:01
Juntada de Ofício
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23/04/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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20/04/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 16:09
Concedida a Antecipação de tutela
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07/04/2025 14:31
Conclusos para decisão
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07/04/2025 14:21
Conclusos para despacho
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05/04/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2025 14:07
Juntada de Mandado
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21/03/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 12:38
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 10:29
Concedida a Antecipação de tutela
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20/03/2025 09:02
Conclusos para decisão
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19/03/2025 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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