TJSP - 1001752-44.2024.8.26.0100
1ª instância - 02 Falencias, Recuperacao Judicial e Conflitos Relacionados a Arbitragem de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 14:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 19:40
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
05/09/2025 17:18
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 07:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001752-44.2024.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Gerenconsult Geotecnia e Engenharia Ltda. - Ramon Nobrega da Silva - Veritas Regimes de Resolução Empresarial Eireli -
Vistos.
Trata-se de habilitação de crédito trabalhista ajuizada por Gerenconsult Geotecnia e Engenharia Ltda. em face de Ramon Nobrega da Silva, em que pleiteia a inclusão ao QGC de R$ 8.817,28, não apurados na fase administrativa, em favor do impugnado.
A Administradora Judicial apresentou pareceres contábeis, às fls. 63/69 e 83/87, opinando pela inclusão do crédito trabalhista, no valor de R$ 8.817,31.
Citado o impugnado por edital (fls. 80/81), houve contestação por negativa geral da Defensoria Pública (fls. 101/102).
A recuperanda manifestou sua concordância com o parecer contábil da Administradora Judicial (fls. 110) Às fls. 114/116, o Ministério Público opinou pela improcedência deste incidente de crédito. É o relatório.
Decido.
A impugnante entende ser devido o crédito trabalhista no valor de R$ 8.817,31 em favor do credor impugnado.
Ocorre que o Termo de Rescisão apresentado (fls. 9) não foi assinado pelo credor, de forma que não se pode presumir a sua anuência aos valores listados.
Ademais, a competência para apuração do seu valor é da Justiça do Trabalho, e não deste juízo, nos termos do art. 6º, §2º da Lei 11.101/2005.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a habilitação de crédito, com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Oportunamente, arquivem-se.
Int. - ADV: LUANA PENA DE RESENDE (OAB 416805/SP), JOSE MORETZSOHN DE CASTRO (OAB 44423/SP), GABRIEL BATTAGIN MARTINS (OAB 174874/SP), CAROLINE QUARESMA PICCINATO DA CRUZ (OAB 424923/SP), LARISSA SANTOS DE SOUSA (OAB 441605/SP), RICARDO ANTUNES SILVA (OAB 425464/SP) -
21/08/2025 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 16:13
Conclusos para decisão
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23/06/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 15:51
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 16:57
DEPRE - Decisão Proferida
-
08/05/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 14:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 14:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 15:53
Juntada de Petição de parecer
-
24/04/2025 19:29
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 19:28
DEPRE - Decisão Proferida
-
22/04/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 19:58
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 19:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 15:38
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 16:26
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 06:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 15:49
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2025 00:52
Expedição de Certidão.
-
18/01/2025 13:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 16:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/01/2025 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 17:31
Juntada de Petição de parecer
-
07/01/2025 13:34
Ato ordinatório
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07/01/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 13:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/12/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 16:56
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 15:49
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/11/2024 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/11/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 15:59
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 19:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 15:42
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 16:26
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 16:08
Ato ordinatório
-
12/10/2024 14:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/10/2024 18:17
Certidão de Publicação Expedida
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07/10/2024 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 20:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2024 11:53
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 06:47
Juntada de Certidão
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04/09/2024 11:28
Expedição de Carta.
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02/09/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 17:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 12:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2024 15:35
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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20/08/2024 16:46
Conclusos para decisão
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24/07/2024 01:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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17/07/2024 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 17:34
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 07:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2024 16:46
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2024 16:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2024 13:05
Conclusos para decisão
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19/02/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2024 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/01/2024 13:07
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 11:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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