TJSP - 1079936-24.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 12:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1079936-24.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Marisa Ferri Novaes -
Vistos. 1. À réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
No mesmo prazo, deverão as partes especificarem, sob pena de preclusão, se pretendem produzir provas, justificando sua pertinência de forma clara e objetiva. 3.
Deverão nas petições utilizar a nomenclatura adequada "Manifestação sobre a contestação" ou "Especificação de provas", para garantia de maior celeridade na tramitação, 4.
Após, conclusos.
Intimem-se. - ADV: LORRAINY SOARES DE OLIVEIRA (OAB 512714/SP), RAILDA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 370813/SP) -
27/08/2025 06:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 14:52
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 16:41
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 16:37
Determinada a citação
-
21/08/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1079936-24.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Marisa Ferri Novaes -
Vistos.
Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de: (i) considerando que a assinatura do instrumento de procuração diverge daquela apontada no documento pessoal do autor, junte o d. patrono nova procuração outorgada.
Deverá a parte peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário.
No silêncio, o feito será extinto (art. 321, parágrafo único, CPC).
Após, conclusos.
Intimem-se. - ADV: LORRAINY SOARES DE OLIVEIRA (OAB 512714/SP), RAILDA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 370813/SP) -
20/08/2025 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 17:28
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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