TJSP - 4002444-54.2025.8.26.0068
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:16
Link para pagamento - Guia: 83827, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=83330&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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09/09/2025 10:16
Juntada - Guia Gerada - JOSE CORREIA DA SILVA - Guia 83827 - R$ 1.180,39
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25/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4002444-54.2025.8.26.0068/SP AUTOR: JOSE CORREIA DA SILVAADVOGADO(A): ALEXANDRA BARP SALGADO (OAB PR056903) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). RENATA BITTENCOURT COUTO DA COSTA
Vistos.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria, (iii) reside em bairro de alto padrão. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho e comprovante de renda mensal (3 ultimos holerites), e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de TODAS as contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de TODOS os cartões de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, devendo providenciar a guia de pagamento por meio do sistema EPROC, sob pena de extinção, sem nova intimação. Intime-se. -
21/08/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 10:08
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2025 02:22
Conclusos para despacho
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20/08/2025 11:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE CORREIA DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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20/08/2025 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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