TJSP - 4002504-27.2025.8.26.0068
1ª instância - 04 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
22/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4002504-27.2025.8.26.0068/SP AUTOR: TIAGO ALVES FERREIRAADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB SP527608) DESPACHO/DECISÃO O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos extratos bancários de TODAS as contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; b) cópia dos extratos de TODOS os cartões de crédito, dos últimos três meses; Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, devendo providenciar a guia de pagamento por meio do sistema EPROC, sob pena de extinção, sem nova intimação. -
21/08/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 10:08
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2025 02:22
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TIAGO ALVES FERREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
-
20/08/2025 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004795-58.2024.8.26.0077
Fabio Roberto Lima Lais
Prefeitura Municipal de Birigui
Advogado: Luma Helena Ponte
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/05/2024 12:47
Processo nº 1088790-07.2025.8.26.0053
Solange Aparecida Avelino
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Carlos Alberto Gomes Sociedade Individua...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 16:44
Processo nº 1002018-17.2024.8.26.0428
Theo Muniz Moreti
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Evie Cristine Santos de Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2024 22:15
Processo nº 4018391-52.2025.8.26.0100
Omega Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Gustavo Mendes Cardoso
Advogado: Alexandre Fanti Correia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 09:45
Processo nº 1088848-10.2025.8.26.0053
Willian Lopes da Costa
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Giullienn Juliani Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 17:11