TJSP - 4002447-09.2025.8.26.0068
1ª instância - 04 Civel de Barueri
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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25/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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22/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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22/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4002447-09.2025.8.26.0068/SP AUTOR: F A COMUNICACAO LTDAADVOGADO(A): LUIS CARLOS GERMANO (OAB SP120009) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). RENATA BITTENCOURT COUTO DA COSTA
Vistos.
Verifico que a autora recolheu as custas iniciais erroneamente, devendo elas serem recolhidas através de link gerado pelo EPROC.
Considerando que as custas (Pagamento de Custas 8 do Evento 1) foram recolhidas por meio de guia DARE, sendo inviável sua restituição via MLE, porquanto os valores não ficam disponíveis ao Juízo, mas sim à Fazenda do Estado, serve a presente decisão como declaração de não-utilização da guia DARE nº 250590150822194, devendo a autora observar o procedimento administrativo competente para pleitear sua restituição junto à SEFAZ, nos termos do Comunicado 1158/2021 (DJE de 15/06/2021).
Proceda ainda a serventia ao necessário para devolução do valor recolhido para guia da diligência do oficial de justiça.
Recolha as custas inicias (de distribuição e para citação eletrônica) através de link gerado pelo EPROC, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Junte ainda o Distrato firmado com a ré / comunicação de rescisão para possibilitar a análise do pedido de tutela de urgência.
Após, conclusos com brevidade.
Intime-se. -
21/08/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 10:08
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2025 02:22
Conclusos para despacho
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20/08/2025 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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