TJSP - 1037020-54.2023.8.26.0114
1ª instância - 02 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 13:50
Expedição de documento
-
13/11/2024 13:49
Baixa Definitiva
-
13/11/2024 13:48
Expedição de documento
-
13/09/2024 23:23
Publicação
-
13/09/2024 00:04
Remetidos os Autos
-
12/09/2024 14:29
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
09/09/2024 14:35
Conclusos
-
03/09/2024 16:10
Conclusos
-
03/09/2024 04:27
Publicação
-
02/09/2024 00:04
Remetidos os Autos
-
30/08/2024 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2024 12:32
Conclusos
-
26/08/2024 10:06
Conclusos
-
24/08/2024 05:52
Petição Juntada
-
19/08/2024 18:17
Petição Juntada
-
31/07/2024 22:38
Publicação
-
31/07/2024 10:30
Remetidos os Autos
-
31/07/2024 09:37
Ato ordinatório
-
31/07/2024 09:28
Expedição de documento
-
07/06/2024 23:20
Publicação
-
07/06/2024 09:00
Remetidos os Autos
-
07/06/2024 07:37
Ato ordinatório
-
06/06/2024 05:49
Petição Juntada
-
15/05/2024 16:14
Expedição de documento
-
10/05/2024 22:19
Publicação
-
10/05/2024 00:20
Remetidos os Autos
-
09/05/2024 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2024 11:00
Conclusos
-
12/04/2024 12:15
Documento Juntado
-
11/04/2024 13:57
Conclusos
-
05/04/2024 06:29
Petição Juntada
-
01/02/2024 09:59
Documento Juntado
-
01/02/2024 09:59
Documento Juntado
-
13/12/2023 23:11
Publicação
-
13/12/2023 05:32
Remetidos os Autos
-
12/12/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 17:43
Conclusos
-
11/12/2023 15:21
Conclusos
-
11/12/2023 15:20
Documento Juntado
-
08/11/2023 01:32
Publicação
-
07/11/2023 09:05
Remetidos os Autos
-
06/11/2023 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2023 15:40
Conclusos
-
21/09/2023 07:07
Petição Juntada
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25/08/2023 06:11
Publicação
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alessandra Morais Bravo (OAB 307517/SP) Processo 1037020-54.2023.8.26.0114 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Ana Maria Rodrigues - Autos nº 2023/001780 (Número de Controle na Vara).
Vistos.
No caso presente, deverá a parte autora provar a insuficiência de recursos para que lhe seja deferida a gratuidade da justiça.
De fato, dispõe o Código de Processo Civil, no § 3º do artigo 99: Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
No entanto, essa presunção é relativa, de modo que, havendo indícios de que a parte pode prover com as custas e despesas do processo, deverá ser instada a provar a insuficiência de recursos, nos termos do § 2º do mesmo artigo acima citado.
Além disso, a gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento (artigo 98, § 5º do CPC).
Assim, cumpre aferir não somente se a parte não dispõe de recursos para prover as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, bem com o se essa incapacidade é absoluta ou relativa, posto que o benefício pode ser concedido parcialmente.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em quinze dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Não o fazendo, nem sendo recolhida a taxa judiciária, deverá o processo de ser extinto, por ausência desse pressuposto processual.
Intimem-se.
Campinas, 22 de agosto de 2023. -
24/08/2023 00:04
Remetidos os Autos
-
23/08/2023 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 06:59
Conclusos
-
15/08/2023 21:30
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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