TJSP - 0003885-48.2025.8.26.0292
1ª instância - 02 Civel de Jacarei
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2025 14:14
Ato ordinatório
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01/09/2025 14:17
Conclusos para despacho
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29/08/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003885-48.2025.8.26.0292 (processo principal 1001275-27.2024.8.26.0292) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcio Maciel da Costa - 1.3.
Assim, defiro o processamento do incidente.
Determino a suspensão da execução, exclusivamente em relação à executada com relação ao qual foi pedida a desconsideração, nos termos do art. 134, § 3º, do CPC, bem como a citação da empresa CONSTRUCAV, através de seu representante legal, para manifestação e requerimento de provas cabíveis no prazo de 15 dias.
Anote-se e certifique-se nos autos da execução.
Verifico a juntada de ficha cadastral da empresa arquivada na JUSCESP conforme fls. 108/111.
Outrossim, ante os fundamentos apresentados pela parte exequente e a possível dilapidação de patrimônio, DEFIRO O ARRESTO eletrônico de ativos financeiros da empresa CONSTRUCAV, requerido a fls. 11, pelo sistema SISBAJUD, inclusive, se assim também requerido, na modalidade repetida (teimosinha), com prazo máximo regulamentar 30 dias.
Providencie-se requisição, com urgência, promovendo em seguida, se positiva a medida, a transferência do valor bloqueado para conta judicial, onde permanecerá até ulterior deliberação ao final.
O débito é de R$ 54.628,35.
Completado o ciclo citatório, havendo resposta de um ou mais sócios (ou seja, não se tratando de hipótese de revelia, em que os autos deverão ser remetidos para decisão imediatamente após o decurso do prazo de resposta), intime-se a parte autora a se manifestar em réplica, no prazo de 15 dias, desde logo, se o caso, requerendo as provas cabíveis.
Se juntados documentos novos com a réplica, intime-se a parte ré a se manifestar sobre eles, no prazo de 15 dias (art. 437, § 1º do CPC). 2.
Após essas manifestações ou o decurso do respectivo prazo, venham os autos conclusos para decisão.
Intime-se. - ADV: JAQUELINE CRISTINE DE MORAES MARIANO (OAB 419110/SP) -
28/08/2025 11:23
Protocolo Juntado
-
28/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 07:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2025 15:28
Conclusos para decisão
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15/08/2025 15:57
Conclusos para despacho
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15/08/2025 15:53
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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