TJSP - 4001237-65.2025.8.26.0344
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Marilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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04/09/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/09/2025 16:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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03/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001237-65.2025.8.26.0344/SP EXEQUENTE: MAIRA FERNANDA GARCIA BERNEGOZZIADVOGADO(A): ELISANGELA ZANURÇO (OAB SP251797) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes e suspendo a execução até o integral cumprimento do parcelamento (art. 922, CPC).
As partes com advogado constituído serão intimadas por publicação e com prazo de 1 dia para mera ciência.
Considerando que não houve ordem de anotação da execução em órgãos de proteção ao crédito, indefiro o pedido para expedição de ofício postulado.
Aguarde-se o cumprimento do acordo, com término previsto para 10/03/2026.
Decorrido o prazo final e inexistindo manifestação sobre eventual descumprimento, o acordo será dado como cumprido e o feito extinto nos termos do artigo 924, II do CPC, independentemente de nova intimação, a teor do que prevê o Enunciado Uniforme n. 46 (“O silêncio do credor, após o prazo para cumprimento do acordo, deve ser entendido como satisfação da obrigação, desde que previamente advertido desta consequência jurídica”).
Intimem-se. -
01/09/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:17
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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30/08/2025 02:34
Conclusos para decisão
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30/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2025 14:45
Juntada de Petição
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26/08/2025 07:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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22/08/2025 17:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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22/08/2025 16:59
Expedição de Mandado - MARCEMAN
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22/08/2025 11:26
Determinada a citação
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22/08/2025 08:07
Conclusos para decisão
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22/08/2025 08:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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