TJSP - 1007083-54.2023.8.26.0322
1ª instância - 03 Civel de Lins
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 13:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007083-54.2023.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Victor Felipe Rodrigues da Silva *18.***.*78-42 - - Victor Felipe Rodrigues da Silva - réu revel -
Vistos.
Defiro a penhora sobre os direitos aquisitivos de propriedade que o(a) executado(a) VICTOR FELIPE RODRIGUES DA SILVA possui sobre o veículo DEU4G28 (fls. 367), considerado esses os já incorporados ao patrimônio da parte devedora relativamente às parcelas quitadas e a expectativa de direito futuro à propriedade quando da quitação da dívida.
Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca das penhoras efetuadas e do prazo de 15 dias para impugnação(artigos 513, caput e 917, § 1º do CPC), na pessoa de seu advogado (artigo 841, § 1º, CPC).
Intime-se-o ainda para que não pratique ato de disposição de seus direitos sobre o veículo nem transfira sua posse a terceiro (art. 855, II, do CPC), sob pena de cometer ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa, indenização e crime de desobediência.
Ressalto que, enquanto não houver o pagamento da totalidade das dívidas fiduciárias, não terá lugar a alienação ou adjudicação dos veículos, uma vez que não é possível a substituição do devedor fiduciante sem o consentimento dos credores fiduciários (art. 299doCódigo Civil).
Nos termos do artigo 847 do Código de Processo Civil, a parte executada pode requerer a substituição do bem penhorado no prazo de 10 (dez) dias contados da intimação da penhora, desde que comprove que a substituição lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente.
Por oportuno, nos termos do artigo 889, V, do CPC, cientifique-se, o credor fiduciário OMNI SA (fls. 364/365) da penhora realizada, e, para que, sob pena de cometer ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa e de crime de desobediência: (i) (i) informe, no prazo de 10 dias, o valor da dívida pendente e a data de vencimento das parcelas remanescentes; (ii) comunique imediatamente a este Juízo quando houver o pagamento integral da dívida ou a recuperação do bem alienado; e (iii) não transfira a propriedade do bem à executada, nem lhe entregue eventual saldo a que tiver direito, mas, se o caso, o deposite em juízo (artigos 855, I, e859doCPC), sob pena de não se exonerar da obrigação (art. 856, § 2.º, do CPC).
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Caberá ao(à) requerente/exequente o encaminhamento do presente ofício,por intermédio de correio ou correio eletrônico, comprovando-se nos autos o protocolo noprazo de 10 dias, sendo que aresposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico do remetente, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento.As respostas deverão ser juntadas nos autos pela parte.
Int. - ADV: CAIO CESAR FERNANDES SEGUESI (OAB 437824/SP), VICTOR FELIPE RODRIGUES DA SILVA, ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP) -
19/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 11:58
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 10:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 16:52
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 14:52
Ato ordinatório
-
04/06/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2025 07:27
Suspensão do Prazo
-
29/01/2025 15:08
Juntada de Decisão
-
29/01/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 12:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2024 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 13:44
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 13:27
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 15:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/11/2024 10:18
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 10:18
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 11:44
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 16:33
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 17:59
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 17:45
Juntada de Mandado
-
17/10/2024 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 15:20
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 17:42
Ato ordinatório
-
09/10/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 12:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2024 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/09/2024 03:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/09/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 06:56
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 06:56
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 14:16
Expedição de Carta.
-
16/09/2024 14:16
Expedição de Carta.
-
16/09/2024 14:15
Ato ordinatório
-
12/09/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2024 15:48
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 10:34
Ato ordinatório
-
08/08/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 19:25
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 23:03
Penhora Deferida
-
10/07/2024 14:14
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 13:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2024 13:00
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 12:58
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/06/2024 12:57
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 12:57
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 12:57
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2024 23:37
Bloqueio/penhora on line
-
23/05/2024 15:42
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/03/2024 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2024 09:09
Juntada de Mandado
-
05/03/2024 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 18:38
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 14:05
Ato ordinatório
-
29/02/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2024 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 12:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 07:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2024 10:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/11/2023 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/11/2023 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/11/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 19:03
Expedição de Carta.
-
14/11/2023 19:01
Expedição de Carta.
-
02/11/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2023 00:34
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
01/11/2023 00:13
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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