TJSP - 4001696-39.2025.8.26.0127
1ª instância - 01 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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01/09/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:10
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2025 15:57
Conclusos para decisão
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26/08/2025 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
22/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4001696-39.2025.8.26.0127/SP Assunto: Superendividamento (Direito Civil) AUTOR: JUCEMARA XAVIERADVOGADO(A): MANUELA DE TOMASI VIEGAS (OAB SP496603) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada a efetivar o recolhimento das custas e despesas processuais no prazo de 15 (quinze) dias.
Consigna-se que no sistema EPROC, o pagamento de custas iniciais e demais despesas processuais é realizado diretamente no sistema, por meio de cadastro pelo próprio advogado.
Esse evento demora até 48 horas para o processamento.
Após o lapso de 48 horas do pagamento, um evento automático é lançado no histórico do processo informando a quitação, sem a necessidade de juntar a guia e o boleto em PDF aos autos.
Dúvidas consultar: Infoeproc nº 57 - Custas no eproc (Cível) Caso o pagamento não seja realizado, no prazo legal, a distribuição será cancelada.
Local: Carapicuíba -
21/08/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 16:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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