TJSP - 1019041-24.2023.8.26.0100
1ª instância - 30 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1019041-24.2023.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Lá de Minas Indústria Ltda. - Em Recuperação Judicial - Apelado: Banco Daycoval S/A -
Vistos.
Fls. 174/181: não obstante a afirmação da recorrente de que faz jus à assistência judiciária, não há nos autos elementos suficientes para comprovar a sua real situação financeira, de forma que sem informações precisas acerca dos seus recursos financeiros, não há como acolher, neste momento, o pedido para concessão da benesse.
Nesse sentido, a Súmula nº 481, do E.
Superior Tribunal de Justiça estabelece que faz jus ao benefício da assistência judiciária a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar a impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Desta feita, a recorrente deve apresentar documentos que demonstrem sua situação financeira atual, suficientes a comprovar o preenchimento dos pressupostos necessários para a concessão do benefício postulado: i) relatório de contas e relacionamentos em bancos (CCS), que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas de sua titularidade e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 6 meses, ou Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro; ii) faturas de cartão de crédito do mesmo período; iii) cópia das últimas declarações de imposto de renda (PJ); (iv) cópia do balanço patrimonial dos últimos três anos, e outros documentos que julgar importantes, nos termos do art. 99, § 2º do Código de Processo Civil, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias.
Após, tornem conclusos.
Int.
São Paulo, 25 de agosto de 2025.
AFONSO BRÁZ Relator - Magistrado(a) Afonso Bráz - Advs: Matheus Mattar Pereira Soares Senna (OAB: 212846/MG) - Tristão Tavares Santos (OAB: 367908/SP) - Rodrigo Gago Freitas Vale Barbosa (OAB: 165046/SP) - Vanessa Bossoni de Souza Leite (OAB: 316036/SP) - 3º andar -
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 19/08/2025 1019041-24.2023.8.26.0100; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 17ª Câmara de Direito Privado; AFONSO BRÁZ; Foro Central Cível; 30ª Vara Cível; Monitória; 1019041-24.2023.8.26.0100; Espécies de Títulos de Crédito; Apelante: Lá de Minas Indústria Ltda. - Em Recuperação Judicial; Advogado: Matheus Mattar Pereira Soares Senna (OAB: 212846/MG); Advogado: Tristão Tavares Santos (OAB: 367908/SP); Apelado: Banco Daycoval S/A; Advogado: Rodrigo Gago Freitas Vale Barbosa (OAB: 165046/SP); Advogada: Vanessa Bossoni de Souza Leite (OAB: 316036/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
12/08/2025 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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12/08/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 10:12
Juntada de Petição de Contra-razões
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14/07/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 02:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 14:09
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
09/07/2025 10:57
Conclusos para despacho
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08/07/2025 18:06
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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17/06/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 20:08
Remetido ao DJE para Republicação
-
04/05/2025 00:28
Suspensão do Prazo
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02/04/2025 15:36
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 06:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 00:59
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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31/03/2025 19:02
Conclusos para decisão
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12/01/2025 05:25
Suspensão do Prazo
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21/12/2024 22:32
Suspensão do Prazo
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10/12/2024 15:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/11/2024 12:37
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/11/2024 00:50
Julgada Procedente a Ação
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30/08/2023 08:17
Conclusos para despacho
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04/08/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2023 07:44
Certidão de Publicação Expedida
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13/07/2023 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/07/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 14:42
Conclusos para despacho
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11/07/2023 13:20
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
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20/06/2023 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/06/2023 17:14
Expedição de Carta.
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17/05/2023 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2023 14:57
Determinada a Citação em Novo Endereço
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15/05/2023 14:54
Conclusos para despacho
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10/05/2023 13:51
Conclusos para despacho
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09/05/2023 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2023 07:10
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2023 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2023 20:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/04/2023 14:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/03/2023 15:43
Expedição de Carta.
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10/03/2023 03:46
Certidão de Publicação Expedida
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09/03/2023 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/03/2023 02:01
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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20/02/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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